Decreto nº 2.336/2014
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547, de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 2.336, DE 05 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547 , de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;
considerando ainda, o que dispõe a decisão judicial, proferida nos autos da Apelação nº 96279/2010 - Classe CNJ - 198, acostados no processo 333830/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 6.547 , de 04 de Outubro de 2005, a servidora mencionada neste Decreto:
ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS
Matrícula Nome Efeito Financeiro
1113420011 LINDALVA CESARIA DE CAMPOS 30/12/2003
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2014.
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Art. 1º
ANEXO III
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6547/2005 de 04/10/2005