Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.336/2014

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547, de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 2.336, DE 05 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 6.547 , de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõe a decisão judicial, proferida nos autos da Apelação nº 96279/2010 - Classe CNJ - 198, acostados no processo 333830/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 6.547 , de 04 de Outubro de 2005, a servidora mencionada neste Decreto:

ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS

Matrícula Nome Efeito Financeiro

1113420011 LINDALVA CESARIA DE CAMPOS 30/12/2003

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2014.

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Art. 1º

ANEXO III

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6547/2005 de 04/10/2005