Decreto nº 2.337/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.337, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte, DECRETA:
Art. 1º O
§ 14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada: "Art. 247. ... ...
§ 14 Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, as empresas mencionadas no parágrafo anterior poderão transmitir os respectivos arquivos digitais até 31 de março de 2010, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 30 de dezembro de 2009)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.