Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.345/2010

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.345, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2557 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 96 , de 12, de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 151 , de 08 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 300 , de 10 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 374 , de 15 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 375 de 15 de dezembro de 2009.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia 1.2 - Coordenadoria de Popularização da Ciência 1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação 2 - Superintendência de Educação Superior 2.1 - Coordenadoria de Regulação da Educação Superior 2.2 - Coordenadoria de Supervisão e Avaliação da Educação Superior 3 - Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica 3.1 - Coordenadoria de Fiscalização 3.2 - Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica 3.3 - Coordenadoria de Educação Profissional Técnica 3.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.5 - Coordenadoria de Educação a Distância V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Conselho Diretor 1.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 1.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2 - Conselho Diretor 2.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 2.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3 - Conselho Diretor 3.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 3.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4 - Conselho Diretor 4.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 4.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5 - Conselho Diretor 5.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 5.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 - Conselho Diretor 6.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 6.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7 - Conselho Diretor 7.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Água Boa 7.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 7.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 7.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 8 - Conselho Diretor 8.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres 8.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 8.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 8.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 9 - Conselho Diretor 9.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde 9.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 9.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 10 - Conselho Diretor 10.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá 10.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 10.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 10.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 11 - Conselho Diretor 11.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Juara 11.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 11.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 11.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 12 - Conselho Diretor 12.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 12.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 12.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 12.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 13 - Conselho Diretor 13.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá 13.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 13.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 13.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 14 - Conselho Diretor 14.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Primavera do Leste 14.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 14.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 14.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 15 - Conselho Diretor 15.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 15.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 15.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 15.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 16 - Conselho Diretor 16.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sorriso 16.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 16.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 16.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 17 - Conselho Diretor 17.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Várzea Grande 17.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 17.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 17.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 18 - Diretoria do Centro Vocacional Tecnológico de Cáceres 18.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 19 - Diretoria do Centro Vocacional Tecnológico de Chapada dos Guimarães 19.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT 3 - Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.196 , de 04 de março de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2010.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 6 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 10 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 6 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 8 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 4 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Popularização da Ciência

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Educação Superior

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Regulação da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

2.2 Coordenadoria de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

3. Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Fiscalização

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.2 Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.3 Coordenadoria de Educação Profissional Técnica

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -

3.4 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.5 Coordenadoria de Educação a Distância

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Diretoria de Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica

- Diretor DGA-4 19 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 15

- Assistente Técnico I DGA-8 17

- Assistente Técnico II DGA-9 17

2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 19 - -

2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 17 - -

3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 17 - -

TOTAL 188