Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.348/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.348, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 99, 100 e 110, todos de 11 de dezembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 1/2010, publicado no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentada, ao final do caput do

§ 4º do artigo 65, a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, mantido o texto do preceito, conforme segue: "Art. 65. ... ...

§ 4º ... (cf.

§ 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98, Redação dada pelo Convênio ICMS 99/2009 - efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010) ..." II - alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 81 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado: "Art. 81. ... (Convênio ICMS 87/2002 - efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003, e Anexo Único, na redação do Convênio ICMS 118/2002, com alteração dos Convênios ICMS 73/2005, 103/2005, 115/2005, 137/2005, 84/2006, 148/2006, 26/2007, 75/2007, 36/2008, 82/2008, 113/2008, 100/2009 e 110/2009 - efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.