Decreto nº 235/2007
Dá nova redação ao artigo 21, do Decreto nº 163, de 13 de Abril de 2007 e dá outras providências.
DECRETO Nº 235, DE 07 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 914 /2007) Dá nova redação ao artigo 21, do Decreto nº 163 , de 13 de Abril de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando os dispositivos da Lei nº 8.260 /04 e a necessidade de garantir o atendimento médico dos cidadãos mato-grossenses, DECRETA:
Art. 1º O artigo 21, do Decreto nº 163 , de 13 de Abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Fica autorizada, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, nova contratação do mesmo profissional sem a exigência de interstício mínimo entre as contratações.
Parágrafo único. A nova contratação, prevista no caput, imprescindirá de teste seletivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2007, 185º da Independência e 118º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado em exercício GERALDO A. DE VITTO JR. Secretário de Estado de Administração