Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.352/2010

Autoriza o servidor adiante mencionado a assinar determinados convênios da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, bem como a se ausentar do país.

DECRETO Nº 2.352, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza o servidor adiante mencionado a assinar determinados convênios da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, bem como a se ausentar do país.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor HELMUT FORTE DALTRO, Superintendente de Educação Superior da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, autorizado a assinar, como representante da SECITEC, convênios com diversas instituições de ensino em Bragança - Portugal.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, fica o referido servidor autorizado a se ausentar do país, em viagem àquela cidade, no período de 27 a 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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