Decreto nº 2.352/2010
Autoriza o servidor adiante mencionado a assinar determinados convênios da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, bem como a se ausentar do país.
DECRETO Nº 2.352, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
Autoriza o servidor adiante mencionado a assinar determinados convênios da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, bem como a se ausentar do país.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor HELMUT FORTE DALTRO, Superintendente de Educação Superior da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, autorizado a assinar, como representante da SECITEC, convênios com diversas instituições de ensino em Bragança - Portugal.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, fica o referido servidor autorizado a se ausentar do país, em viagem àquela cidade, no período de 27 a 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.