Decreto nº 2.353/2010
Dispõe sobre exclusão de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providencias.
DECRETO Nº 2.353, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Processo de nº 657.324/2008, de 24 outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor WILSON BOSCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 81.402, Cargo de Agente do Serviço de Trânsito, excluído do Decreto nº 3.799 , de 15 de janeiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2010, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3799/2002 de //