Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.353/2010

Dispõe sobre exclusão de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providencias.

DECRETO Nº 2.353, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo de nº 657.324/2008, de 24 outubro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor WILSON BOSCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 81.402, Cargo de Agente do Serviço de Trânsito, excluído do Decreto nº 3.799 , de 15 de janeiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2010, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3799/2002 de //