Decreto nº 2.353/2014
Concede a Medalha de Mérito Policial ao policial civil adiante indicado.
DECRETO Nº 2.353, DE 12 DE MAIO DE 2014.
Concede a Medalha de Mérito Policial ao policial civil adiante indicado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;
Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 15 de abril de 2014, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, ao policial civil adiante nominado:
I - Escrivão de Polícia "aposentado":
- Antônio Lourenço
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.