Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.355/2014

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.355, DE 13 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30(trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2014.

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR

NOME C.P.F MATRÍCULA VÍNCULO CLASSE NÍVEL A PARTIR

CLAUDINA RODRIGUES DE MOURA LOPES 32771894149 18312 1 C 7 Da publicação

MARIA LUIZA FERNANDES 73288829720 22445 1 C 7 Da publicação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.