Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.357/2010

Retifica os decretos que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 2.357, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Retifica os decretos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária; CONSIDERANDO, ainda, que também são reclamados ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais, DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados dos Decretos relacionados, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como dos Atos por eles alterados: Decreto Dispo-sitivo Texto a ser alterado: Substituir por:

I - 1.837/2009 de 06/03/2009 (DOE de 06/03/2009)

Art. 1º, VII, c c) 5.131 ..... Revoga o Decreto nº 5.131 , de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências. c) 1 ... ... Revoga o Decreto nº 5.131 , de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

II - 1.837/2009 de 06/03/2009 (DOE de 06/03/2009)

Art. 2º, XXX "XXX - ... bem como o inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 8º, todos do Decreto nº 1.444 , de 14 de abril de 1997 ..." "XXX - ... bem como o inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 9º, todos do Decreto nº 1.444 , de 14 de abril de 1997 ..."

III - 2.256/2009, de 26/11/2009 (DOE 26/11/2009)

Art. 1º, I "Art. 1º-I `Art. 320 ... ...

§ 4º Ressalvado o disposto no artigo 6º do Anexo II, constitui condição do diferimento previsto neste artigo o efetivo retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda. (cf. artigo 24 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 22 de outubro de 2009). ..." "Art. 1º-I `Art. 320 ... ...

§ 4º Ressalvado o disposto no

§ 6º, constitui condição do diferimento previsto neste artigo o efetivo retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda. (efeitos a partir de 22 de outubro de 2009). ..." (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014)

IV - 2.309/2010, de 22/12/2009 (DOE de 22/12/2009)

Art. 1º, III "III - acrescentados o

§ 9º ao artigo 435-O-8 do Anexo XI, com o seguinte teor: ..." "III - acrescentado o

§ 9º ao artigo 435-O-8 das disposições permanentes, com o seguinte teor: ..." (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014)

V - 2.340/2010, de 18/01/2010 (DOE de 18/01/2010)

Art. 1º, V "V - alterado o

§ 7º do artigo 2º do Anexo XIV, como adiante indicado: ..." "III - alterado o

§ 7º do artigo 2º do Anexo XIV, como adiante indicado: ..." (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014)

VI - 2.340/2010, de 18/01/2010 (DOE de 18/01/2010)

Art. 1º, VI "VI - alterado o

§ 5º-E do artigo 5º-A do Anexo XIV, nos seguintes termos: ..." "IV - alterado o

§ 5º-E do artigo 5º-A do Anexo XIV, nos seguintes termos: ..." (Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - incisos I e II do artigo 1º: 6 de março de 2009; II - inciso III do artigo 1º: 26 de novembro de 2009; (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) III - inciso IV do artigo 1º: 22 de dezembro de 2009; (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) IV - incisos V e VI do artigo 1º: 18 de janeiro de 2010. (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. *Republicado por ter saído incorreto.