Decreto nº 2.360/2010
Dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO SOS BIOMA PANTANAL, como Organização Social.
DECRETO Nº 2.360, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO SOS BIOMA PANTANAL, como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que consta do Processo nº 785636/2009, originário da Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social o INSTITUTO SOS BIOMA PANTANAL, inscrito no CNPJ sob nº 10.425.746/0001-09, que tem como finalidade contribuir com ações de promoção do patrimônio cultural e ambiental, do turismo ecológico voltado à conservação e preservação do meio ambiente e do desenvolvimento social sustentável e à defesa da cidadania.
Art. 2º Fica a referida associação declarada como de interesse social, ambiental e de utilidade pública para todos os efeitos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.