Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.368/2010

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.368, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2555 /2010) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Casa Militar do Estado de Mato Grosso, compete assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades institucionais de inteligência e contra inteligência, coordenar o cerimonial militar, realizar a segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado, do Transporte Aéreo e Viário da Governadoria, zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador, bem como, a elaboração, gestão, coordenação e execução de políticas de defesa civil, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e ainda outras atribuições que lhe forem confiadas.

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992,

considerando o

Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009e a Lei Complementar nº 383 de 19 de janeiro de 2010.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Militar do Estado do Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar 2 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Segurança Governamental 1.1 - Gerência de Proteção de Dignitários 1.2 - Gerência de Transportes 1.3 - Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência 2 - Superintendência de Defesa Civil 2.1 - Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução 2.1.1 - Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres 2.1.2 - Gerência de Avaliação de Danos 2.1.3 - Gerência de Capacitação e Mobilização Comunitária 2.2 - Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais 2.2.1 - Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos 2.3 - Coordenadoria de Gestão do Fogo 2.3.1 - Gerência de Articulação e Planejamento Operacional

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Militar do Estado são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Militar editar o Regimento da Casa Militar, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.780 , de 16 de janeiro de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2010.

ANEXO ÚNICO

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar

- Secretário-Chefe DGA-1 1

2. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar

- Secretário Adjunto DGA-2 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico III DGA-6 1

- Ajudante de Ordens DGA-7 5

- Assistente Técnico I DGA-8 7

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Segurança Governamental

- Superintendente DGA-4 1

- Assistente Técnico I DGA-8 1

1.1. Gerência de Proteção a Dignitários

- Gerente DGA-8 4

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 36

1.2. Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 2

1.3. Gerência de Inteligência e Contra Inteligência

- Gerente DGA-8 1

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 7

2. Superintendência de Defesa Civil

- Superintendente DGA-4 1

- Assistente Técnico I DGA-8 1

- Agente de Defesa Civil DGA-10 16

2.1. Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução

- Coordenador DGA-6 1

2.1.1. Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres

- Gerente DGA-8 1

2.1.2. Gerência de Avaliação de Danos

- Gerente DGA-8 1

2.1.3. Gerência de Capacitação e Mobilização Comunitária

- Gerente DGA-8 1

2.2. Coordenadoria de Atendimentos a Acidentes Ambientais

- Coordenador DGA-6 1

2.2.1. Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos

- Gerente DGA-8 1

2.3. Coordenadoria de Gestão do Fogo

- Coordenador DGA-6 1

2.3.1. Gerência de Articulação e Planejamento Operacional

- Gerente DGA-8 1

FUNÇAO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 8

TOTAL 103