Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.369/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 2.369, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que, em decorrência de medidas inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a edição do Decreto nº 2.225 , de 5 de novembro de 2009, são, também, necessárias adequações para aperfeiçoamento de regras procedimentais pertinentes, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas: I - alterados o caput e o

§ 3º do artigo 467-F, além de se revogarem o inciso II do

§ 1º e os incisos III, IV, com suas alíneas a a k, e V do

§ 2º do mesmo preceito, conforme assinalado: "Art. 467-F. Observado o disposto neste artigo, poderá ser formalizado por meio de Termo de Intimação o crédito tributário apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no âmbito da Superintendência de Análise da Receita Pública - SARE, da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED ou da Superintendência de Fiscalização - SUFIS.

§ 1º ... ... II - (revogado) ...

§ 2º ... ... III - (revogado) IV - (revogado) a) (revogada) b) (revogada) c) (revogada) d) (revogada) e) (revogada) f) (revogada) g) (revogada) h) (revogada) i) (revogada) j) (revogada) k) (revogada) V - (revogado)

§ 3º O Termo de Intimação e o crédito tributário com ele formalizado será processado com observância do disposto no artigo 467-A." ..." II - acrescentado o inciso V ao caput do artigo 570-A, com a seguinte redação: "Art. 570-A. .... V - Termo de Intimação previsto no artigo 467-F das disposições permanentes deste Regulamento. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. *Republicado por ter saído incorreto.