Decreto nº 2.370/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.370, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no artigo 17-E, inciso I, da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos controles fazendários, com o objetivo de coibir práticas que impliquem evasão de receitas, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas: I - acrescentado o artigo 435-K-1 à
Seção VI do
Capítulo V do Título VII do Livro I, como segue: "LIVRO I ...
TÍTULO VII ...
Capítulo V ...
Seção VI ...
Art. 435-K 1 Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares." II - acrescentado o artigo 436-K-19-1 ao
Capítulo XIII do Título VII do Livro I, como segue: "LIVRO I ...
TÍTULO VII ...
Capítulo XIII ...
Art. 436-K 19-1 Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.