Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.370/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.370, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no artigo 17-E, inciso I, da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos controles fazendários, com o objetivo de coibir práticas que impliquem evasão de receitas, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas: I - acrescentado o artigo 435-K-1 à

Seção VI do

Capítulo V do Título VII do Livro I, como segue: "LIVRO I ...

TÍTULO VII ...

Capítulo V ...

Seção VI ...

Art. 435-K 1 Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares." II - acrescentado o artigo 436-K-19-1 ao

Capítulo XIII do Título VII do Livro I, como segue: "LIVRO I ...

TÍTULO VII ...

Capítulo XIII ...

Art. 436-K 19-1 Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.