Decreto nº 2.370/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.370, DE 20 DE MAIO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 155 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado das Cidades - SECID compete desenvolver e implementar as políticas públicas dos setores de habitação, saneamento urbano, mobilidade urbana e obras.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013 e Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado das Cidades - SECID compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT 2. Conselho Estadual de Habitação e Saneamento - CEHS 3. Secretaria Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado das Cidades 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Programas Especiais e Articulação Institucional 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Habitação 1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras 1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Saneamento 1.5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Gestão Metropolitana 1.6 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Comissão Permanente de Licitação 2. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria 3. Unidade de Monitoramento e Controle de Recursos dos Fundos V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.1. Gerência de Orçamento 1.2. Gerência de Formalização de Convênios 1.3. Gerência de Prestação de Contas de Convênios 2. Coordenadoria Financeira e Contábil 2.1. Gerência Financeira 2.2. Gerência Contábil 3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 3.1. Gerência de Gestão de Contratos 4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 4.1. Gerência de Patrimônio e Materiais 4.2. Gerência de Apoio Logístico 5. Gerência de Gestão de Pessoas VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Fiscalização de Obras 1.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras 1.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras 1.2 - Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras 1.2.1 - Gerência de Controle e Qualidade de Obras 1.3 - Coordenadoria de Avaliação de Imóveis 1.3.1 - Gerência de Avaliação de Imóveis 2. Superintendência de Projetos Especiais 2.1 - Gerência de Controle de Projetos 3. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 4. Superintendência de Licitações de Serviços de Engenharia 4.1 - Coordenadoria de Execução de Licitações 4.2 - Gerência de Relatórios de Processos 5. Superintendência de Gestão Metropolitana 5.1 - Coordenadoria de Gestão Metropolitana 6. Superintendência de Projetos Habitacionais 6.1 - Coordenadoria de Projetos 6.1.1 - Gerência de Projetos Habitacionais 6.1.2 - Gerência de Orçamento de Projetos Habitacionais 6.2 - Coordenadoria de Gestão de Obras Habitacionais 6.2.1 - Gerência de Controle e Estatísticas da Demanda Habitacional 6.2.2 - Gerência de Arquivo Técnico e Acervo 7. Superintendência de Projetos 7.1 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura 7.1.1 - Gerência de Engenharia e Arquitetura 7.2 - Coordenadoria de Projetos Complementares 7.2.1 - Gerência de Instalações 7.3 - Coordenadoria de Orçamento de Obras Civis 7.3.1 - Gerência de Pesquisa, Composição e Boletim 8. Superintendência de Saneamento 8.1 - Coordenadoria de Planos de Saneamento 8.1.1 - Gerência de Informações de Saneamento 8.1.2 - Gerência de Gestão Ambiental
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado das Cidades - SECID são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe a Secretária de Estado das Cidades - SECID, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.293 , de 14 de abril de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.134 , de 31 de janeiro de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2014. (Original assinado) MÁRCIA GLÓRIA VANDONI DE MOURA Secretária de Estado das Cidades
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT
2. Conselho Estadual de Habitação e Saneamento - CEHS
3. Secretaria Executiva dos Conselhos
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado das Cidades
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Programas Especiais e Articulação Institucional
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Habitação
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Saneamento
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Gestão Metropolitana
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.6 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 -
3. Unidade de Monitoramento e Controle de Recursos dos Fundos
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Comissão Permanente de Licitação
2. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1. Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência de Formalização de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência de Prestação de Contas de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
2.2. Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
3.1. Gerência de Gestão de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1 Gerência de Patrimônio e Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
4.2. Gerência de Apoio Logístico
- Gerente DGA-8 1 -
5. Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Fiscalização de Obras
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1. Gerência Regional de Fiscalização de Obras
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1. Gerência de Controle e Qualidade de Obras
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Coordenadoria de Avaliação de Imóveis
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3.1. Gerência de Avaliação de Imóveis
- Gerente DGA-8 1 -
2. Superintendência de Projetos Especiais
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1.1. Gerência de Controle de Projetos
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Superintendência de Licitações de Serviços de Engenharia
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1. Coordenadoria de Execução de Licitações
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1.1. Gerência de Relatórios de Processos
- Gerente DGA-8 1 -
5. Superintendência de Gestão Metropolitana
- Superintendente DGA-4 1 -
5.1. Coordenadoria da Gestão Metropolitana
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Superintendência de Projetos Habitacionais
- Superintendente DGA-4 1 -
6.1. Coordenadoria de Projetos
- Coordenador DGA-6 1 -
6.1.1. Gerência de Projetos Habitacionais
- Gerente DGA-8 1 -
6.1.2. Gerência de Orçamento de Projetos Habitacionais
- Gerente DGA-8 1 -
6.2. Coordenadoria de Gestão de Obras Habitacionais
- Coordenador DGA-6 1 -
6.2.1. Gerência de Controle de Estatísticas da Demanda Habitacional
- Gerente DGA-8 1 -
6.2.2. Gerência de Arquivo Técnico e Acervo
- Gerente DGA-8 1 -
7. Superintendência de Projetos
- Superintendente DGA-4 1 -
7.1. Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
- Coordenador DGA-6 1 -
7.1.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura
- Gerente DGA-8 1 -
7.2. Coordenadoria de Projetos Complementares
- Coordenador DGA-6 1 -
7.2.1. Gerência de Instalações
- Gerente DGA-8 1 -
7.3. Coordenadoria de Orçamentos de Obras Civis
- Coordenador DGA-6 1 -
7.3.1. Gerência de Pesquisa, Composição e Boletim
- Gerente DGA-8 1 -
8. Superintendência de Saneamento
- Superintendente DGA-4 1 -
8.1. Coordenadoria de Planos de Saneamento
- Coordenador DGA-6 1 -
8.1.1. Gerência de Informações de Saneamento
- Gerente DGA-8 1 -
8.1.2. Gerência de Gestão Ambiental
- Gerente DGA-8 1 -
SUBTOTAL 71 2
TOTAL 73
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 6 -
DGA 3 0 -
DGA 4 12 -
DGA 5 1 -
DGA 6 22 2
DGA 7 0 -
DGA 8 27 -
DGA 9 2 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 71 2
TOTAL 73