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Decreto nº 2.371/2014

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e da redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 2.371, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e da redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, compete planejar, executar, controlar, fiscalizar e coordenar os projetos especiais do Governo destinados a viabilizar todas as ações pertinentes à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA está disposta na Lei Complementar nº 434 , de 30 de setembro de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Extraordinário

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais

1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Gestão

1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.2 - Coordenadoria de Logística e Patrimônio

1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.4 - Comissões Especiais de Licitações

2 - Superintendência de Tecnologia da Informação

2.1 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3 - Superintendência de Orçamento e Finanças

3.1 - Coordenadoria de Orçamento

3.2 - Coordenadoria Financeira

3.3 - Coordenadoria de Contabilidade

V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Projetos Especiais

1.1 - Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações

1.2 - Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias

2 - Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises

3 - Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais

4 - Superintendência de Obras

4.1 - Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park

5 - Superintendência de Desapropriações

6 - Superintendência de Gestão da Arena Pantanal

6.1 - Coordenadoria de Manutenção e Limpeza

7 - Superintendência de Comunicação e Marketing

7.1 - Coordenadoria de Comunicação e Marketing

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º De acordo com

§ 2º, do

Art. 8º, da lei complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, fica instituída na estrutura organizacional básica de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, no nível de Apoio Estratégico e Especializado, a Unidade de Apoio à Gestão Estratégica, com a missão de assessorar os níveis de direção nas atividades de planejamento e informação.

Art. 7º Incumbe ao Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.293 , de 14 de abril de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 2.186 , de 11 de março de 2014.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 20 de maio de 2014.

ANEXO I

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA

- Secretário Extraordinário DGA-1 1 - -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 6 - -

- Assessor Especial II DGA-4 8 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 12 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 3

- Assistente Técnico I DGA-8 15 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Logística e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-6 1 - -

1.4 Comissão Especial de Licitações

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

2. Superintendência de Tecnologia da Informação

Superintendente DGA-4 1 - -

2.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência de Orçamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.3 Coordenadoria de Contabilidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Projetos Especiais

Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 - Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias

Coordenador DGA - 6 1 - -

2 - Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises

- Superintendente DGA-4 1 - -

3 - Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais

- Superintendente DGA-4 1 - -

4 - Superintendência de Obras

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 - Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park

- Coordenador DGA-6 1 - -

5 - Superintendência de Desapropriações

- Superintendente DGA-4 1 - -

6 - Superintendência de Gestão da Arena Pantanal

- Superintendente DGA-4 1 - -

6.1 - Coordenadoria de Manutenção e Limpeza

- Coordenador DGA-6 1 - -

7 - Superintendência de Comunicação e Marketing

- Superintendente DGA-4 1 - -

7.1 - Coordenadoria de Comunicação e Marketing

- Coordenador DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 72 2

TOTAL 74

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 9 -

DGA 3 0 -

DGA 4 19 -

DGA 5 12 -

DGA 6 16 2

DGA 7 0 -

DGA 8 15 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0

SUBTOTAL 72 2

TOTAL 74

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Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2186/2014 de 11/03/2014