Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.373/2014

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.373, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, bem como renumerado para alínea "e" a alínea "c" do subitem III-D do item III da referida tabela, mantido o respectivo texto, e acrescentadas as alíneas "c", e "d" ao referido subitem, e, ainda, alterada a nota explicativa nº 4 do item III, conforme assinalado:

"ANEXO V

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

..

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

... ... ...

III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

... ... ...

d) Fornecimento de arquivo TXT pertinente à Escrituração Fiscal Digital - EFD. 2,0

III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

... ... ...

c) Recepção, processamento e resposta a solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e/CT-e/NFC-e. 0,2

d) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD. 2,0

e) Outros 0,5

... ... ...

Nota Explicativa ao item III: ... 4. O coeficiente previsto na alínea d do subitem III-C e na alínea d do subitem III-D será exigido em relação a cada período de referência solicitado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2129/1986 de //