Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.374/2010

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico.

DECRETO Nº 2.374, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. (Original assinado)

GRAZIELE CAUHY PICHIONI

Secretária Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E JURÍDICO

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, criada pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 2.091 , de 14 de agosto de 2009, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico.

Parágrafo único. O Núcleo Sistêmico tem a missão de prestar serviços sistêmicos de apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e de forma padronizada.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico.

I - racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;

II - melhorar a qualidade dos serviços fornecidos às atividades finalísticas, sem prejuízo á capacidade de auto-administração dos titulares dos órgãos e entidades os quais representa.

TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E JURÍDICO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, definida no Decreto nº 2.091 , de 14 de agosto de 2009, diante da elaboração do seu Regimento Interno, fica assim distribuída:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Coordenadoria de Planejamento

2 - Coordenadoria Financeira

3 - Coordenadoria Contábil

3.1 - Gerência de Conformidade Contábil

3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 - Gerência de Sistemas

4.2 - Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico

4.3 - Gerência de Segurança Tecnológica

5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção

5.2 - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

6 - Coordenadoria de Apoio Logístico

6.1 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio

6.2 - Gerência de Serviços Gerais e Transporte

6.3 - Gerência de Protocolo

6.4 - Gerência de Arquivo Setorial

7 - Coordenadoria de Aquisições

7.1 - Gerência de Execução de Processos de Aquisições

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

Art. 4º O Gabinete do Secretário Adjunto Executivo, unidade de direção superior, tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, nos termos do inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competência:

I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com:

a) pessoal;

b) patrimônio;

c) aquisições;

d) planejamento;

e) orçamento;

f) informações;

g) tecnologia da informação;

h) desenvolvimento organizacional;

i) administração financeira;

j) contabilidade;

k) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

II - elaborar o plano de trabalho anual da Secretaria Executiva;

III - gerir informações e indicadores de desempenho da Secretaria Executiva;

IV - prover a Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, dotando-a de condições favoráveis para que desenvolva suas atividades com eficiência e eficácia.

Parágrafo único. O negócio Desenvolvimento Organizacional, diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário Adjunto Executivo, tem como missão prover os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:

I - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos;

II - fazer levantamento de funções;

III - dimensionar força de trabalho necessária aos processos;

IV - orientar a elaboração e acompanhar a gestão dos indicadores de processos;

V - cadastrar e atualizar dados de processos no Sistema Informatizado de Gestão de Processos - SIGP;

VI - atualizar e disponibilizar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais);

VII - orientar e acompanhar a aplicação da análise e melhoria de processos;

VIII - monitorar processos padronizados;

IX - revisar a estrutura organizacional do órgão/entidade;

X - coordenar o processo de reestruturação;

XI - orientar a definição da macroestrutura organizacional;

XII - regulamentar estrutura organizacional;

XIII - elaborar e atualizar organograma;

XIV - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno;

XV - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico;

XVI - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico;

XVII - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional;

XVIII - monitorar o nível de satisfação do cliente;

XIX - promover a avaliação institucional.

CAPÍTULO II DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º A unidade Setorial de Controle Interno, órgão de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, competindo-lhe:

§ 1º Desenvolver os seguintes processos de controle interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:

I - elaborar e obter a aprovação da AGE de seu Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas e outros sob a gestão da Secretaria Executiva;

III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos integrantes do Núcleo Sistêmico;

IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos da Secretaria Executiva;

V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

VI - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;

VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;

X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º A Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI será composta por servidores efetivos, de nível superior.

§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente a Auditoria Geral do Estado, vinculando-se a Secretaria Sistêmica para fins administrativos e funcionais.

CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento tem como missão coordenar e dar suporte à formulação, à execução, ao monitoramento e a avaliação dos planos e programas, mediante o assessoramento às unidades e ao nível estratégico, em todas as fases do ciclo de gestão, competindo-lhe:

I - participar da discussão da política setorial;

II - coordenar o processo de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, PTA/LOA, RAG);

III - orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e diretrizes em vigor;

IV - articular e promover permanente capacitação e treinamento das equipes;

V - gerir informações e indicadores de desempenho de sua área de competência;

VI - promover reuniões entre responsáveis por programas e ações do órgão e entidade, para avaliação e reflexão sobre os relatórios gerenciais;

VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano de aquisições;

VIII - coordenar os trabalhos da unidade, promovendo a sua articulação com as demais unidades da Secretaria Executiva, SEPLAN e CEPROMAT;

IX - monitorar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);

X - elaborar a projeção, acompanhar a realização e revisar estimativa das receitas diretamente arrecadadas;

XI - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;

XII - consolidar informações relativas à execução orçamentária, realização de metas físicas e evolução de indicadores dos programas e ações do órgão e entidade;

XIII - dar suporte na classificação e quantificação das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração e Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA;

XIV - fornecer informações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Relatório de Ação Governamental - RAG;

XV - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas ao órgão na elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária - LOA e na consolidação das propostas orçamentárias;

XVI - participar da elaboração do PTA-LOA;

XVII - monitorar e avaliar a execução orçamentária;

XVIII - fornecer periodicamente, ou sempre que solicitada, a situação orçamentária das unidades orçamentárias sob a responsabilidade do Núcleo;

XIX - proceder aos ajustes do orçamento dos órgãos setoriais ao longo do exercício financeiro, através da realização de créditos adicionais e/ou alterações do quadro de detalhadamente da despesa, necessários à adequação da programação das ações;

XX - receber, atestar e incluir os processos de crédito adicionais no Sistema FIPLAN, bem como, informar a unidade orçamentária (Ordenador de Despesas) para que encaminhe a SEPLAN;

XXI - verificar a compatibilidade do plano de aquisições e dos processos de aquisições com o PTA/LOA;

XXII - emitir PED/Empenho;

XXIII - zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;

XXIV - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação;

XXV - articular com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento, orçamento e finanças, com vistas ao aperfeiçoamento e aprimoramento da atuação da Gerência de Execução Orçamentária, mediante o intercâmbio de experiências e informações;

XXVI - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

XXVII - gerenciar os convênios de descentralização de recursos:

a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito de seu órgão ou entidade, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de perfil de usuários;

b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;

c) colher assinatura e publicar os respectivos extratos dos convênios e termos aditivos no Diário Oficial do Estado;

d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, incluindo os dados relativos à conta bancária, número do convênio, data de assinatura e data de publicação;

e) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito do órgão ou entidade concedente, a execução de procedimentos inerentes à formalização, execução e prestação de contas;

f) autorizar a liberação dos recursos do convênio;

g) prestar informações relativas aos convênios;

h) analisar as prestações de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do Núcleo e com as áreas técnicas, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro;

i) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;

j) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas;

k) analisar e emitir pareceres, ouvindo as áreas técnicas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativas às notificações.

XXVIII - gerenciar os convênios de ingressos de recursos:

a) elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas de convênios;

b) dar suporte à área programática na elaboração da proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCON;

c) acompanhar e dar suporte para execução dos convênios;

d) alimentar o SIGCON com os dados dos convênios assinados;

e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;

f) acompanhar a execução dos convênios, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do Núcleo Sistêmico;

g) elaborar as prestações de contas, em sintonia e articulação com as áreas técnicas e demais unidades do Núcleo, encaminhando-as aos órgãos concedentes;

h) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pela Secretaria.

XXIX - gerir o plano de trabalho anual.

Seção II Da Coordenadoria Financeira

Art. 7º A Coordenadoria Financeira tem como missão administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, competindo-lhe:

I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento financeiro;

II - supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;

III - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação da execução financeira.

IV - consolidação do planejamento financeiro:

a) elaborar a programação financeira.

V - execução e acompanhamento financeiro:

a) registrar a receita realizada;

b) transferir a receita realizada;

c) acompanhar a realização da receita;

d) acompanhar o fluxo de caixa;

e) conciliar contas bancárias;

f) prestar informações;

g) acompanhar a programação financeira.

VI - avaliação do planejamento financeiro:

a) avaliar a programação financeira;

b) elaborar replanejamento ou reprogramação.

VII - Execução e acompanhamento financeiro:

a) realizar liquidação;

b) realizar o pagamento;

c) transmitir o pagamento;

d) cumprir obrigações fiscais;

e) acompanhar o pagamento;

f) conciliar contas bancárias;

g) prestar informações;

h) controlar diárias e adiantamentos.

VIII - atestar a conformidade de seus processos.

Seção III Da Coordenadoria Contábil

Art. 8º A Coordenadoria Contábil tem como missão garantir a prestação de contas governamental, através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento contábil;

II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades governamentais;

III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias supervisionadas;

IV - analisar e consolidar as contas dos órgãos e das entidades governamentais supervisionadas;

V - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;

VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;

VII - definir o plano de capacitação para os servidores do processo contábil;

VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades governamentais.

§ 1º As Unidades Setoriais de Contabilidade serão composta por servidores efetivos, de nível superior, graduado em Ciências Contábeis, admitindo-se em seu quadro de pessoal o máximo de quinze por cento (15%) de servidores de outra formação.

§ 2º A Coordenadoria de Contabilidade subordina-se tecnicamente à Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda, vinculando-se à Secretaria Executiva somente para fins administrativos e funcionais.

Subseção I Da Gerência de Conformidade Contábil

Art. 9º A Gerência de Conformidade Contábil tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa dos órgãos e entidades estaduais visando à fidelidade das informações do sistema contábil, bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas governamental, competindo-lhe:

I - validar a carga inicial do orçamento;

II - validar a carga de saldo inicial de restos a pagar;

III - monitorar e validar a execução da receita;

IV - monitorar e validar a execução da despesa;

V - monitorar e validar o registro da renúncia da receita;

VI - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;

VII - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;

VIII - gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;

IX - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

Art. 10. A Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis tem como missão validar os lançamentos contábeis patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:

I - validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;

II - validar a carga dos restos a pagar;

III - monitorar e validar a execução do patrimônio;

IV - elaborar a prestação de contas mensal e anual;

V - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência Social e à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI - atestar a conformidade de seus processos.

Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 11. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de Tecnologia da Informação - TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe:

I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI;

II - elaborar plano setorial anual do SEITI;

III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;

IV - disseminar o SEITI;

V - gerenciar serviços de terceiros de TI;

VI - fazer ajustes na execução plano setorial anual do SEITI;

VII - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI.

Subseção I Da Gerência de Sistemas

Art. 12. A Gerência de Sistemas tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe:

I - implantar e manter softwares;

II - identificar soluções de software setoriais;

III - gerenciar a arquitetura da informação setorial;

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Infra-estrutura e Suporte Técnico

Art. 13. A Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico tem como missão gerenciar, monitorar e disponibilizar a infra-estrutura de TI, garantindo a performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, bem como realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe:

I - implantar e manter infra-estrutura de TI;

II - identificar soluções de infra-estrutura, atendimento e suporte de TI setorial;

III - gerenciar ambiente físico de TI;

IV - gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Segurança Tecnológica

Art. 14. A Gerência de Segurança Tecnológica tem como missão definir e monitorar medidas de segurança da informação com o objetivo de preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas nos ambientes computacionais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, competindo-lhe:

I - gerenciar a segurança setorial da informação;

II - atestar a conformidade de seus processos.

Seção V Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 15. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão ajudar os órgãos e entidades vinculados ao Núcleo a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, por meio de processos voltados à agregação, desenvolvimento e retenção de talentos, competindo-lhe:

I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e movimentação de pessoal;

II - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação de pessoal;

III - supervisionar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento de pessoas;

IV - supervisionar e orientar a execução dos processos de manutenção de pessoal;

V - supervisionar e orientar a execução dos processos de monitoramento de pessoal;

VI - consolidar e gerenciar as informações de pessoal;

VII - propor e aplicar legislação de pessoal;

VIII - avaliar o sistema gestão de pessoas;

IX - acompanhar a auditoria de controle interno e externo.

Subseção I Da Gerência de Provimento e Manutenção

Art. 16. A Gerência de Provimento e Manutenção tem como missão planejar a força de trabalho para atender às demandas da área programática, assegurando aos servidores e empregados públicos direitos de movimentação, licenças e afastamentos; bem como administrar a despesa com pessoal e processar a folha de pagamento, competindo-lhe:

I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;

II - acompanhar pessoal de estágio não remunerado de empresas públicas;

III - contratar estagiários;

IV - contratar temporários;

V - solicitar e acompanhar concurso público;

VI - convocar e contratar selecionados para empregos públicos;

VII - lotar servidor e controlar efetivo exercício de comissionados;

VIII - lotar servidor e controlar efetivo exercício de efetivos;

IX - lotar e controlar exercício de empregados públicos;

X - recepcionar e integrar pessoas;

XI - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados;

XII - acompanhar, analisar e atualizar ficha de registro funcional e carteira de trabalho de empregados públicos;

XIII - orientar e instruir processo de movimentação de pessoal;

XIV - movimentar empregado público;

XV - acompanhar, analisar e informar vida funcional;

XVI - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;

XVII - formalizar gozo de férias;

XVIII - conceder licenças e afastamentos de pessoal;

XIX - orientar e instruir processo de concessão de licença prêmio;

XX - formalizar gozo de licença prêmio;

XXI - orientar e instruir processo de contagem em dobro de licença prêmio;

XXII - orientar e instruir processo de averbação de tempo de serviço;

XXIII - orientar e instruir processo de aposentadoria;

XXIV - orientar e instruir processo de abono permanência;

XXV - acompanhar processo administrativo disciplinar;

XXVI - instruir processo para desligamento de pessoal;

XXVII - rescindir contrato de empregados públicos;

XXVIII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;

XXIX - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;

XXX - planejar e avaliar orçamento da despesa com pessoal e encargos sociais;

XXXI - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoal no sistema informatizado;

XXXII - analisar e aprovar a folha de pagamento;

XXXIII - cancelar pagamentos;

XXXIV - efetuar controle orçamentário da despesa com pessoal e encargos sociais;

XXXV - descontar faltas não justificadas;

XXXVI - planejar e medir indicadores de pessoal;

XXXVII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 17. A Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho tem como missão assegurar aos servidores e empregados públicos as progressões funcionais e a disseminação do conhecimento das normas de carreira, oportunizar o desenvolvimento de competências e promover o bem-estar no trabalho, competindo-lhe:

I - acompanhar cargos e carreiras;

II - descrever e analisar cargos e funções;

III - orientar e instruir processo de enquadramento inicial;

IV - orientar e instruir processo de enquadramento originário;

V - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;

VI - acompanhar e analisar desempenho funcional;

VII - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal em classe;

VIII - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical em nível;

IX - promover empregado público, conforme PCCS (classe e nível);

X - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;

XI - levantar as necessidades de capacitação;

XII - instruir e acompanhar a qualificação profissional;

XIII - avaliar a formação e capacitação dos servidores;

XIV - gerir a socialização do conhecimento;

XV - analisar o clima organizacional;

XVI - promover ações para a melhoria da qualidade de vida no trabalho;

XVII - realizar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor;

XVIII - acompanhar perícia médica;

XIX - acompanhar a recuperação e reinserção do servidor ao trabalho;

XX - atestar a conformidade de seus processos.

Seção VI Coordenadoria de Apoio Logístico

Art. 18. A Coordenadoria de Apoio Logístico tem como missão prover recursos e informações para a execução e desenvolvimento das atividades finalísticas dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços de apoio, competindo-lhe:

I - orientar e coordenar os processos de materiais de consumo;

II - orientar e coordenar os processos de materiais e bens permanentes;

III - orientar e coordenar os processos de serviços gerais;

IV - orientar e coordenar os processos de transporte;

V - definir os membros da comissão de recebimento de bens, inventário e fiscais de contratos;

VI - elaborar o Plano de Trabalho Anual (PTA);

VII - acompanhar a execução do PTA;

VIII - acompanhar e validar a elaboração do plano de trabalho/termo de referência/projeto básico para aquisição de bens e serviços;

IX - instruir e acompanhar os processos referentes à reposição ou aquisição de bens e serviços;

X - orientar e coordenar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo).

Subseção I Da Gerência de Almoxarifado e Patrimônio

Art. 19. A Gerência de Almoxarifado e Patrimônio tem como missão, promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais, bem como planejar, organizar, dirigir e controlar a quantidade de material a ser estocado, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais, competindo-lhe:

I - elaborar inventário físico financeiro de material permanente;

II - levantar a necessidade de material permanente;

III - realizar recebimento de material permanente;

IV - realizar incorporação de material permanente;

V - realizar transferência de material permanente;

VI - realizar baixa de material permanente;

VII - elaborar inventário físico e financeiro de materiais de consumo;

VIII - levantar a necessidade de materiais de consumo;

IX - realizar entrada de materiais de consumo;

X - realizar saída de materiais por consumo;

XI - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Serviços Gerais e Transporte

Art. 20. A Gerência de Serviços Gerais e Transporte têm como missão promover soluções eficientes permitindo racionalização de custos e a fiscalização dos respectivos contratos, nos serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, manutenção predial (pequenos reparos elétrico, hidráulico e ar condicionado), bem como o controle de custo e a administração de uso de frota de veículos incluindo o agendamento de toda a manutenção preventiva, o controle de consumo e de custo de combustível e geração de relatório detalhado das atividades, compete-lhe:

I - levantar e consolidar a necessidade de serviços gerais;

II - fiscalizar a execução dos contratos de serviços gerais;

III - gerenciar o consumo de telefonia móvel;

IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa;

V - atestar a conformidade de seus processos;

VI - regularizar documentos obrigatórios da frota de veículos;

VII - gerenciar o uso da frota;

VIII - manter atualizado o arquivo com informações da frota de veículos;

IX - levantar e consolidar a necessidade de contratações referentes a transportes(aquisição de veículos, auditagem, manutenção, abastecimento, táxi, passagens, etc.);

X - gerenciar o sistema de passagens;

XI - solicitar inspeção/auditagem para manutenção de veículos;

XII - solicitar instalação de dispositivos para abastecimento;

XIII - solicitar reparo de dispositivos para abastecimento;

XIV - monitorar e autorizar o abastecimento;

XV - solicitar serviços de táxi;

XVI - gerenciar o sistema de táxi;

XVII - fiscalizar a execução de contratos de transportes;

XVIII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Protocolo

Art. 21. A Gerência de Protocolo tem como missão gerir as atividades e o sistema de registro e controle do trâmite de processos nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, competindo-lhe:

I - registrar e informar a tramitação de processos / documentos;

II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;

III - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção IV Da Gerência de Arquivo Setorial

Art. 22. A Gerência de Arquivo Setorial tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico, competindo-lhe:

I - criar a comissão para elaboração da tabela de temporalidade de documentos;

II - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral;

III - arquivar os documentos no Arquivo Geral;

IV - orientar a elaboração dos instrumentos necessários a classificação, avaliação e seleção documental, como o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Seção VII Da Coordenadoria de Aquisições

Art. 23. A Coordenadoria de Aquisições tem como missão, desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:

I - executar o plano de aquisição;

II - definir e monitorar indicadores de desempenho;

III - validar ou solicitar retificação dos projetos básicos/plano de trabalho e termo de referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;

IV - receber processos físicos, solicitar melhor instrução e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;

V - providenciar pareceres jurídicos, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;

VI - propor, de modo fundamentado, penalização às contratadas, após o conhecimento oficial sobre inexecução de contratos;

VII - coordenar as equipes de pregões e licitações tradicionais, designando a atividade e sessão a realizar.

Subseção I Da Gerência de Execução de Processos de Aquisições

Art. 24. A Gerência de Execução de Processos de Aquisições tem como missão, desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisições, no que tange ao enquadramento legal e instrução dos mesmos, competindo-lhe:

I - realizar procedimento da fase interna da aquisição, providenciando a publicação do edital após a análise jurídica;

II - criar os processos eletrônicos de aquisições e solicitar as autorizações para licitação;

III - realizar licitação por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços após a autorização da Secretaria de Estado de Administração;

IV - realizar adesão à ata de registro de preços;

V - realizar aquisições por inexigibilidade ou dispensa;

VI - realizar aquisições por dispensas/compras diretas;

VII - solicitar a emissão do Pedido de Empenho - Empenho Reserva a partir do conhecimento do valor estimado da aquisição;

VIII - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;

IX - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;

X - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado;

XI - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias para a área fiscalizadora da execução e acompanhamento;

XII - atestar a conformidade de seus processos.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I Do Secretário

Art. 25. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico:

I - supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio aos órgãos e unidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelos sistemas;

II - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias.

Seção II Dos Assessores

Art. 26. Os Assessores, de acordo com a área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:

§ 1º Ao cargo de Assessor Técnico, quando advogado:

I - preparar minutas e anteprojetos de leis e decretos, elaborar portarias, dentre outros atos normativos;

II - sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

III - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico;

IV - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes ao Núcleo;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Ao cargo de Assessor Técnico de outras formações:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria Executiva;

II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria Executiva;

IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria Executiva;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Seção III Dos Coordenadores

Art. 27. Constituem as atribuições básicas dos Coordenadores:

I - auxiliar o Secretário Adjunto Executivo na tomada de decisões em matéria de competência de sua área;

II - apresentar, periodicamente, relatório de desempenho dos serviços sob sua competência;

III - auxiliar o Secretário Adjunto Executivo na formulação da proposta orçamentária de programas e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para o atingimento de suas metas;

IV - realizar reuniões periódicas para correta orientação técnica e administrativa de suas chefias e dos seus servidores;

V - suprir as unidades administrativas, diretamente vinculadas, dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários;

VI - coordenar e controlar a execução das competências desenvolvidas pelas unidades sob a sua subordinação;

VII - representar a Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico em fóruns, seminários, reuniões, grupos de trabalhos e conselhos, quando designado;

VIII - executar outras atividades compatíveis com a natureza dos trabalhos desenvolvidos.

Seção IV Dos Gerentes

Art. 28. Aos Gerentes cabe executar os processos de trabalho que lhes forem atribuídos e cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico obedecerá a legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 31. O Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º

TÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E JURÍDICO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA

Art. 3º

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

Art. 4º

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I

Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I

Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 6º

Seção II

Da Coordenadoria Financeira

Art. 7º

Seção III

Da Coordenadoria Contábil

Art. 8º

Subseção I

Da Gerência de Conformidade Contábil

Art. 9º

Subseção II

Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

Art. 10

Seção IV

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 11

Subseção I

Da Gerência de Sistemas

Art. 12

Subseção II

Da Gerência de Infra-estrutura e Suporte Técnico

Art. 13

Subseção III

Da Gerência de Segurança Tecnológica

Art. 14

Seção V

Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 15

Subseção I

Da Gerência de Provimento e Manutenção

Art. 16

Subseção II

Da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 17

Seção VI

Coordenadoria de Apoio Logístico

Art. 18

Subseção I

Da Gerência de Almoxarifado e Patrimônio

Art. 19

Subseção II

Da Gerência de Serviços Gerais e Transporte

Art. 20

Subseção III

Da Gerência de Protocolo

Art. 21

Subseção IV

Da Gerência de Arquivo Setorial

Art. 22

Seção VII

Da Coordenadoria de Aquisições

Art. 23

Subseção I

Da Gerência de Execução de Processos de Aquisições

Art. 24

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Secretário

Art. 25

Seção II

Dos Assessores

Art. 26

Seção III

Dos Coordenadores

Art. 27

Seção IV

Dos Gerentes

Art. 28

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29

Art. 30

Art. 31

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006