Decreto nº 2.376/2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.139, de 04 de fevereiro de 2014.
DECRETO Nº 2.376, DE 26 DE MAIO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 742 /2016) Altera dispositivo do Decreto nº 2.139 , de 04 de fevereiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e,
considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 668/2005, que alterou o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e a Portaria STN nº 869/2005, que alterou a Portaria STN nº 303, de 28 de abril de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 261232/2014, e;
Considerando a gestão do consumo de combustíveis e a taxa de serviço, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 2.139 , de 04 de fevereiro de 2014, que "Dispõe sobre a criação e operacionalização do sistema centralizado de aquisição, controle e distribuição de combustíveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo, obrigatoriamente, deverão celebrar ao Termo de Cooperação/NDD (Nota de Destaque) do sistema de aquisição, fornecimento e gestão de combustíveis e taxa de serviço, devendo constar a estimativa de consumo anual, na modalidade 90 (aplicação direta), em caso excepcional poderá aderir na modalidade 91 (aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na natureza de despesa correspondente e nos respectivos projetos e atividades programados, informando como credora a Secretaria de Estado de Administração - SAD, desde que autorizado. (...)"
Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração emitirá normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2014, 193º da independência e 126º da República.