Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.377/2010

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Administração.

DECRETO Nº 2.377, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Administração.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. (Original assinado)

JOÃO HENRIQUE PAIVA

Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Administração

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Administração, criada pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 2086 , de 14 de agosto de 2009, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir os núcleos de administração sistêmica.

Parágrafo único. O núcleo de administração sistêmica tem a missão de prestar serviços sistêmicos de apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e de forma padronizada.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Administração:

I - racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;

II - melhorar a qualidade dos serviços fornecidos às atividades finalísticas, sem prejuízo da capacidade de auto-administração dos titulares dos órgãos e unidades dos quais representa.

TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Administração, definida no Decreto nº 2086 , de 14 de agosto de 2009, diante da elaboração do seu Regimento Interno, fica assim distribuída:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Coordenadoria de Planejamento

1.1 - Gerência de Planejamento

1.2 - Gerência de Execução Orçamentária

1.3 - Gerência de Convênios

2 - Coordenadoria Financeira

2.1 - Gerência de Programação Financeira

2.2 - Gerência de Execução Financeira

3 - Coordenadoria Contábil

3.1 - Gerência de Conformidade

3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 - Gerência de Sistemas

4.2 - Gerência de Atendimento e Suporte a Aplicativos

4.3 - Gerência de Infra-Estrutura

4.4 - Gerência de Segurança da Informação

5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

5.1 - Gerência de Provimento

5.2 - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

5.3 - Gerência de Manutenção

6 - Coordenadoria de Apoio Logístico

6.1 - Gerência de Almoxarifado

6.2 - Gerência de Patrimônio

6.3 - Gerência de Serviços Gerais

6.4 - Gerência de Transporte

6.5 - Gerência de Protocolo

6.6 - Gerência de Arquivo Setorial

7 - Coordenadoria de Aquisições

7.1 - Gerência de Processos de Aquisições

7.2 - Gerência de Formalização de Contratos

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

Art. 4º O Gabinete do Secretário Adjunto Executivo, unidade de direção superior, tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Administração, nos termos do inciso XI, do artigo 5º, da lei complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competência:

I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com:

a) pessoal;

b) patrimônio;

c) aquisições;

d) planejamento;

e) orçamento;

f) informações;

g) tecnologia da informação;

h) desenvolvimento organizacional;

i) administração financeira;

j) contabilidade;

k) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

II - elaborar o plano de trabalho anual da secretaria executiva;

III - gerir informações e indicadores de desempenho da secretaria executiva.

Parágrafo único. O negócio Desenvolvimento Organizacional, diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário Executivo, tem como missão prover os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Administração de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:

I - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos;

II - fazer levantamento de funções;

III - dimensionar força de trabalho necessária aos processos;

IV - orientar a elaboração e acompanhar a gestão dos indicadores de processos;

V - cadastrar e atualizar dados de processos no Sistema Informatizado de Gestão de Processos - SIGP;

VI - atualizar e disponibilizar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais);

VII - orientar e acompanhar a aplicação da análise e melhoria de processos;

VIII - monitorar processos padronizados;

IX - revisar a estrutura organizacional dos órgãos e entidades;

X - coordenar o processo de reestruturação;

XI - orientar a definição da macroestrutura organizacional;

XII - regulamentar estrutura organizacional;

XIII - elaborar e atualizar organograma;

XIV - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno;

XV - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Administração;

XVI - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Administração;

XVII - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional;

XVIII - monitorar o nível de satisfação do cliente;

XIX - promover a avaliação institucional.

CAPÍTULO II DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º A unidade Setorial de Controle Interno, Órgão de Apoio Estratégico e Especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da Estrutura, Funcionamento e Segurança dos Controles Internos relativos às atividades sistêmicas, competindo-lhe:

§ 1º Desenvolver os seguintes processos de Controle Interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:

I - elaborar e obter a aprovação da AGE de seu Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros sob a gestão da Secretaria Executiva;

III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos integrantes do Núcleo Sistêmico;

IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos da Secretaria Executiva;

V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

VI - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;

VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;

X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º A Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI será composta por servidores efetivos, de nível superior.

§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente a Auditoria Geral do Estado, vinculando-se a Secretaria Sistêmica para fins administrativos e funcionais.

CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento tem como missão coordenar e dar suporte à formulação, à execução, ao monitoramento e a avaliação dos planos e programas, através do assessoramento às unidades e ao nível estratégico, em todas as fases do ciclo de gestão, competindo-lhe:

I - participar da discussão da política setorial;

II - coordenar o processo de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, PTA/LOA, RAG);

III - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano de aquisições;

IV - coordenar os demais trabalhos das unidades;

V - gerir o plano de trabalho anual.

Subseção I Da Gerência de Planejamento

Art. 7º A Gerência de Planejamento tem como missão dar suporte à formulação, acompanhamento e avaliação dos programas e ações dos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração, competindo-lhe:

I - assessorar na elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E PTA/LOA);

II - monitorar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);

III - consolidar e prestar informações relativas à realização de metas físicas e evolução de indicadores;

IV - assessorar na elaboração do RAG;

V - assessorar na revisão do PPA;

VI - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;

VII - elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias;

VIII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Execução Orçamentária

Art. 8º A Gerência de Execução Orçamentária tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, competindo-lhe:

I - participar da elaboração do PTA-LOA;

II - realizar créditos adicionais;

III - realizar alteração de QDD;

IV - verificar a compatibilidade do plano de aquisições e dos processos de aquisições com o PTA/LOA;

V - emitir PED/Empenho;

VI - monitorar e avaliar a execução orçamentária;

VII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Convênios

Art. 9º A Gerência de Convênios tem como missão gerenciar os convênios em que os órgãos e entidades que compõem o núcleo administração sejam parte, através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada com as unidades dos órgãos e entidades, competindo-lhe:

I - descentralização de recursos:

a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito de seu órgão ou entidade, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de perfil de usuários;

b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;

c) colher assinatura e publicar os respectivos extratos dos convênios e termos aditivos no Diário Oficial do Estado;

d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, incluindo os dados relativos à conta bancária, número do convênio, data de assinatura e data de publicação;

e) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito do Órgão ou Entidade concedente, a execução de procedimentos inerentes a formalização, execução e prestação de contas;

f) autorizar a liberação dos recursos do convênio;

g) prestar informações e cobrar dos convenentes a execução de qualquer procedimento necessário à regularização das prestações de contas e à manutenção atualizada dos dados dos convênios;

h) analisar as prestações de contas parcial e/ou final, emitindo o respectivo parecer financeiro;

i) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes.

II - ingressos de recursos:

a) dar suporte à área programática na elaboração da proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCON;

b) acompanhar e dar suporte para execução do convênio;

c) alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado;

d) elaborar e encaminhar prestação de contas ao concedente.

III - atestar a conformidade de seus processos.

Seção II Da Coordenadoria Financeira

Art. 10. A Coordenadoria Financeira tem como missão administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração, competindo-lhe:

I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento financeiro;

II - supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;

III - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação da execução financeira.

Subseção I Da Gerência de Programação Financeira

Art. 11. A Gerência de Programação Financeira tem como missão apurar recursos financeiros, elaborar, acompanhar e avaliar a programação financeira, para manter o equilíbrio fiscal dos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração, competindo-lhe:

I - consolidação do Planejamento Financeiro:

a) elaborar a programação financeira.

II - execução e Acompanhamento Financeiro:

a) registrar a receita realizada;

b) transferir a receita realizada;

c) acompanhar a realização da receita;

d) acompanhar o fluxo de caixa;

e) conciliar contas bancárias;

f) prestar informações;

g) acompanhar a programação financeira.

III - avaliação do Planejamento Financeiro:

a) avaliar a programação financeira;

b) elaborar replanejamento ou reprogramação.

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Execução Financeira

Art. 12. A Gerência de Execução Financeira tem como missão garantir a execução financeira da despesa com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para contribuir na obtenção dos resultados estabelecidos pelos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração, competindo-lhe:

I - Execução e Acompanhamento Financeiro:

a) realizar liquidação;

b) realizar o pagamento;

c) transmitir o pagamento;

d) cumprir obrigações fiscais;

e) acompanhar o pagamento;

f) conciliar contas bancárias;

g) prestar informações;

h) controlar diárias e adiantamentos.

II - atestar a conformidade de seus processos.

Seção III Da Coordenadoria Contábil

Art. 13. A Coordenadoria Contábil tem como missão garantir a prestação de contas governamental, através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento contábil;

II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades governamentais;

III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias supervisionadas;

IV - analisar e consolidar as contas dos órgãos e das entidades governamentais supervisionadas;

V - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;

VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;

VII - definir o plano de capacitação para os servidores do processo contábil;

VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades governamentais.

Subseção I Da Gerência de Conformidade

Art. 14. A Gerência de Conformidade tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa dos órgãos estaduais visando à fidelidade das informações do sistema contábil, bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas governamental, competindo-lhe:

I - validar a carga inicial do orçamento;

II - validar a carga de saldo inicial de Restos a Pagar;

III - monitorar e validar a execução da receita;

IV - monitorar e validar a execução da despesa;

V - monitorar e validar o registro da renúncia da receita;

VI - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;

VII - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;

VIII - gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;

IX - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

Art. 15. A Gerência de Prestação de Contas tem como missão validar os lançamentos contábeis patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:

I - validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;

II - validar a carga dos Restos a Pagar;

III - monitorar e validar a execução do patrimônio;

IV - elaborar a prestação de contas mensal e anual;

V - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência e à Receita Federal;

VI - atestar a conformidade de seus processos.

Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 16. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe:

I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI;

II - elaborar plano setorial anual do SEITI;

III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;

IV - disseminar o SEITI;

V - gerenciar serviços de terceiros de TI;

VI - fazer ajustes na execução plano setorial anual do SEITI;

VII - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI.

Subseção I Da Gerência de Sistemas

Art. 17. A Gerência de Sistemas tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe:

I - implantar e manter softwares;

II - identificar soluções de software setoriais;

III - gerenciar a arquitetura da informação setorial;

IV - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Atendimento e Suporte a Aplicativos

Art. 18. A Gerência de Atendimento e Suporte a Aplicativos tem como missão realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe:

I - identificar soluções de atendimento e suporte de TI setoriais;

II - gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI;

III - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Infra-estrutura

Art. 19. A Gerência de Infra-Estrutura tem como missão gerenciar, monitorar e disponibilizar a infra-estrutura de TI, garantindo a performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, competindo-lhe:

I - implantar e manter Infra-Estrutura de TI;

II - gerenciar configuração da Infra-Estrutura de TI;

III - identificar soluções de TI setoriais;

IV - gerenciar ambiente físico de TI;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção IV Da Gerência de Segurança da Informação

Art. 20. A Gerência de Segurança da Informação tem como missão definir e monitorar medidas de segurança da informação com o objetivo de preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas nos ambientes computacionais dos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração, competindo-lhe:

I - gerenciar a segurança setorial da informação;

II - atestar a conformidade de seus processos.

Seção V Da Coordenadoria Gestão de Pessoas

Art. 21. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão, ajudar os órgãos e entidades vinculados ao Núcleo a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, por meio de processos voltados à agregação, desenvolvimento e retenção de talentos, competindo-lhe:

I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e movimentação de pessoal;

II - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação de pessoal;

III - supervisionar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento de pessoas;

IV - supervisionar e orientar a execução dos processos de manutenção de pessoal;

V - supervisionar e orientar a execução dos processos de monitoramento de pessoal;

VI - consolidar e gerenciar as informações de pessoal;

VII - propor e aplicar legislação de pessoal;

VIII - avaliar o sistema gestão de pessoas;

IX - acompanhar a auditoria de controle interno e externo.

Subseção I Da Gerência de Provimento

Art. 22. A Gerência de Provimento tem como missão planejar a força de trabalho para atender as demandas da área programática, assegurando ao servidor seus direitos de movimentação, licenças e afastamentos, competindo-lhe:

I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;

II - contratar estagiários;

III - contratar temporários;

IV - solicitar e acompanhar concurso público;

V - lotar servidor e controlar efetivo exercício de comissionados;

VI - lotar servidor e controlar efetivo exercício de efetivos;

VII - recepcionar e integrar pessoas;

VIII - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados;

IX - orientar e instruir processo de movimentação de servidor;

X - acompanhar, analisar e informar vida funcional;

XI - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;

XII - formalizar gozo de férias;

XIII - conceder licenças e afastamentos de pessoal;

XIV - orientar e instruir processo de concessão de licença prêmio;

XV - formalizar gozo de licença prêmio;

XVI - orientar e instruir processo de contagem em dobro de licença prêmio;

XVII - orientar e instruir processo de averbação de tempo de serviço;

XVIII - orientar e instruir processo de aposentadoria;

XIX - orientar e instruir processo de abono permanência;

XX - acompanhar processo administrativo disciplinar;

XXI - instruir processo para desligamento de pessoal;

XXII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;

XXIII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 23. A Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho tem como missão assegurar aos servidores as progressões funcionais e a disseminação do conhecimento das normas de carreira, oportunizar o desenvolvimento de competências e promover o bem-estar no trabalho, competindo-lhe:

I - acompanhar cargos e carreiras;

II - descrever e analisar cargos e funções;

III - orientar e instruir processo de enquadramento inicial;

IV - orientar e instruir processo de enquadramento originário;

V - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;

VI - acompanhar e analisar desempenho funcional;

VII - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal em classe;

VIII - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical em nível;

IX - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;

X - levantar as necessidades de capacitação;

XI - instruir e acompanhar a qualificação profissional;

XII - avaliar a formação e capacitação dos servidores;

XIII - gerir a socialização do conhecimento;

XIV - analisar o clima organizacional;

XV - promover ações para a melhoria da qualidade de vida no trabalho;

XVI - realizar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor;

XVII - acompanhar perícia médica;

XVIII - acompanhar a recuperação e reinserção do servidor ao trabalho;

XIX - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Manutenção

Art. 24. A Gerência de Manutenção tem como missão administrar a despesa com pessoal, bem como processar a folha de pagamento, competindo-lhe:

I - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;

II - planejar e avaliar orçamento da despesa com pessoal e encargos sociais;

III - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoal no sistema informatizado;

IV - analisar e aprovar a folha de pagamento;

V - cancelar pagamentos;

VI - efetuar controle orçamentário da despesa com pessoal e encargos sociais;

VII - descontar faltas não justificadas;

VIII - planejar e medir indicadores de pessoal;

IX - atestar a conformidade de seus processos.

Seção VI Coordenadoria de Apoio Logístico

Art. 25. A Coordenadoria de Apoio Logístico tem como missão prover recursos e informações para a execução e desenvolvimento das atividades finalísticas dos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços de apoio, competindo-lhe:

I - orientar e coordenar os processos de materiais de consumo;

II - orientar e coordenar os processos de materiais de bens permanentes;

III - orientar e coordenar os processos de serviços gerais;

IV - orientar e coordenar os processos de transporte;

V - definir os membros da comissão de recebimento de bens, inventário e fiscais de contratos;

VI - elaborar o Plano de Trabalho Anual (PTA);

VII - acompanhar a execução do PTA;

VIII - acompanhar e validar a elaboração do plano de trabalho/termo de referencia/projeto básico para aquisição de bens e serviços;

IX - instruir e acompanhar os processos referentes à reposição ou aquisição de bens e serviços;

X - orientar e coordenar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo).

Subseção I Da Gerência de Almoxarifado

Art. 26. A Gerência de Almoxarifado tem como missão, planejar, organizar, dirigir e controlar a quantidade de material a ser estocado, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais, competindo-lhe:

I - elaborar inventário físico e financeiro de materiais de consumo;

II - levantar a necessidade de materiais de consumo;

III - realizar entrada de materiais de consumo;

IV - realizar saída de materiais por consumo;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Patrimônio

Art. 27. A Gerência de Patrimônio tem como missão, promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais, competindo-lhe:

I - elaborar inventário físico financeiro de material permanente;

II - levantar a necessidade de material permanente;

III - realizar recebimento de material permanente;

IV - realizar incorporação de material permanente;

V - realizar transferência de material permanente;

VI - realizar baixa de material permanente;

VII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção III Da Gerência de Serviços Gerais

Art. 28. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão promover soluções eficientes permitindo racionalização de custos e a fiscalização dos respectivos contratos, nos serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, manutenção predial (pequenos reparos elétrico, hidráulico e ar condicionado), chaveiro e carimbo, denominados serviços gerais, competindo-lhe:

I - levantar e consolidar a necessidade de serviços gerais;

II - fiscalizar a execução dos contratos de serviços gerais;

III - gerenciar o consumo de telefonia móvel;

IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção IV Da Gerência de Transporte

Art. 29. A Gerência de Transporte tem como missão o controle de custo e a administração de uso de frota de veículos incluindo o agendamento de toda a manutenção preventiva, o controle de consumo e de custo de combustível e geração de relatório detalhado das atividades, competindo-lhe:

I - regularizar documentos obrigatórios da frota de veículos;

II - gerenciar o uso da frota;

III - manter atualizado o arquivo com informações da frota de veículos;

IV - levantar e consolidar a necessidade de contratações referentes a transportes (aquisição de veículos, auditagem, manutenção, abastecimento, táxi, passagens, etc.);

V - gerenciar o sistema de passagens;

VI - solicitar inspeção/auditagem para manutenção de veículos;

VII - solicitar instalação de dispositivos para abastecimento;

VIII - solicitar reparo de dispositivos para abastecimento;

IX - monitorar e autorizar o abastecimento;

X - solicitar serviços de táxi;

XI - gerenciar o sistema de táxi;

XII - fiscalizar a execução de contratos de transportes;

XIII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção V Da Gerência de Protocolo

Art. 30. A Gerência de Protocolo tem como missão gerir as atividades e o sistema de registro e controle do trâmite de processos nos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração, competindo-lhe:

I - registrar e informar a tramitação de processos / documentos;

II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;

III - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção VI Da Gerência de Arquivo Setorial

Art. 31. A Gerência de Arquivo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente nos órgãos e entidades que compõem o núcleo administração, competindo-lhe:

I - criar a comissão para elaboração da tabela de temporalidade de documentos;

II - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral;

III - arquivar os documentos no arquivo geral;

IV - orientar a elaboração dos instrumentos necessários a classificação, avaliação e seleção documental, como o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos;

V - atestar a conformidade de seus processos.

Seção VII Da Coordenadoria de Aquisições

Art. 32. A Coordenadoria de Aquisições tem como missão, desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:

I - executar o plano de aquisição;

II - definir e monitorar indicadores de desempenho;

III - validar ou solicitar retificação dos Projetos Básicos/Plano de Trabalho e Termo de Referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;

IV - receber processos físicos, solicitar melhor instrução e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;

V - providenciar pareceres jurídicos, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;

VI - propor, devidamente fundamentado, e a partir do conhecimento oficial sobre inexecução contratual, penalização a contratadas.

Subseção I Da Gerência de Processos de Aquisições

Art. 33. A Gerência de Processos de Aquisições tem como missão, desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisições no que tange ao enquadramento legal e instrução dos mesmos, competindo-lhe:

I - criar os processos eletrônicos de aquisições e realizar as aquisições após as licitações realizadas e finalizadas pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SAD;

II - realizar adesão à ata de registro de preços;

III - realizar aquisições por inexigibilidade ou dispensa;

IV - realizar aquisições por dispensas/compras diretas;

V - solicitar a emissão do Pedido de Empenho - Empenho Reserva a partir do conhecimento do valor estimado da aquisição;

VI - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;

VII - atestar a conformidade de seus processos.

Subseção II Da Gerência de Formalização de Contratos

Art. 34. A Gerência de Formalização de Contratos tem como missão, proceder a instrução contratual garantindo a aplicação da lei tanto na formalização quanto no acompanhamento das alterações do instrumento, competindo-lhe:

I - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;

II - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado;

III - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento;

IV - atestar a conformidade de seus processos.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I Do Secretário

Art. 35. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Administração:

I - supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio aos órgãos e unidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, ao titular da Secretaria de Estado de Administração e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelo sistema;

II - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias.

Seção II Dos Assessores

Art. 36. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:

§ 1º Ao cargo de Assessor Técnico, quando Advogado:

I - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;

II - sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

III - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico;

IV - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes ao núcleo;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Ao cargo de Assessor Técnico, outras formações:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da secretaria executiva;

II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades componentes da estrutura organizacional do Estado de Mato Grosso, no que diz respeito a assuntos de competência da secretaria executiva;

IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da secretaria executiva;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Seção III Dos Coordenadores

Art. 37. Constituem as atribuições Básicas dos Coordenadores:

I - auxiliar o Secretário Adjunto Executivo na tomada de decisões em matéria de competência de sua área;

II - apresentar, periodicamente, relatório de desempenho dos serviços sob sua competência;

III - auxiliar o Secretário Adjunto Executivo na formulação da proposta orçamentária de programas e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para o atingimento de suas metas;

IV - realizar reuniões periódicas para correta orientação técnica e administrativa de suas chefias e os servidores;

V - suprir as unidades administrativas, diretamente vinculadas, dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários;

VI - coordenar e controlar a execução das competências desenvolvidas pelas unidades sob a sua subordinação;

VII - representar a Secretaria Executiva do Núcleo Administração em fóruns, seminários, reuniões, grupos de trabalhos e conselhos, quando designado;

VIII - executar outras atividades compatíveis com a Natureza dos trabalhos desenvolvidos.

Seção IV Dos Gerentes

Art. 38. Aos Gerentes, cabe executar os processos de trabalho que lhes forem atribuídos e cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem o aperfeiçoamento das ações da Secretaria Executiva do Núcleo Administração.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Administração obedecerá à legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do estado de Mato Grosso.

Art. 40. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Administração a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 41. O Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Administração baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º

TÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

Art. 4º

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I

Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I

Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 6º

Subseção I

Da Gerência de Planejamento

Art. 7º

Subseção II

Da Gerência de Execução Orçamentária

Art. 8º

Subseção III

Da Gerência de Convênios

Art. 9º

Seção II

Da Coordenadoria Financeira

Art. 10

Subseção I

Da Gerência de Programação Financeira

Art. 11

Subseção II

Da Gerência de Execução Financeira

Art. 12

Seção III

Da Coordenadoria Contábil

Art. 13

Subseção I

Da Gerência de Conformidade

Art. 14

Subseção II

Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

Art. 15

Seção IV

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 16

Subseção I

Da Gerência de Sistemas

Art. 17

Subseção II

Da Gerência de Atendimento e Suporte a Aplicativos

Art. 18

Subseção III

Da Gerência de Infra-estrutura

Art. 19

Subseção IV

Da Gerência de Segurança da Informação

Art. 20

Seção V

Da Coordenadoria Gestão de Pessoas

Art. 21

Subseção I

Da Gerência de Provimento

Art. 22

Subseção II

Da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 23

Subseção III

Da Gerência de Manutenção

Art. 24

Seção VI

Coordenadoria de Apoio Logístico

Art. 25

Subseção I

Da Gerência de Almoxarifado

Art. 26

Subseção II

Da Gerência de Patrimônio

Art. 27

Subseção III

Da Gerência de Serviços Gerais

Art. 28

Subseção IV

Da Gerência de Transporte

Art. 29

Subseção V

Da Gerência de Protocolo

Art. 30

Subseção VI

Da Gerência de Arquivo Setorial

Art. 31

Seção VII

Da Coordenadoria de Aquisições

Art. 32

Subseção I

Da Gerência de Processos de Aquisições

Art. 33

Subseção II

Da Gerência de Formalização de Contratos

Art. 34

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Secretário

Art. 35

Seção II

Dos Assessores

Art. 36

Seção III

Dos Coordenadores

Art. 37

Seção IV

Dos Gerentes

Art. 38

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39

Art. 40

Art. 41

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006