Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.377/2014

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 2.377, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 120989/2014, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Professora Maria Sebastiana de Souza", que funcionará no Bairro Primavera III, localizado no município de Primavera do Leste/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá todas as modalidades da Educação Básica a partir do ano letivo de 2014, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigos 6º e 7º,

§ 2º, da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.