Decreto nº 2.378/2010
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 2.378, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 897248/2009, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "José Mariano Bento", que funcionará na Comunidade Quilombola Baixio, no município de Barra do Bugres/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos-EJA, com início do ano letivo em 2010, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.