Decreto nº 238/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 238, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/02463, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação da MT-140 em Nova Brasilandia/MT, objeto do instrumento contratual nº 110/2022/SINFRA, as áreas de terras abaixo relacionadas:
I - Proprietário Presumido: SALOBA AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ Nº 15.343.916/0001-11); registrada no Cartório do 1º Oficio de Chapada dos Guimarães/MT, sob a matrícula nº 17.489, Área total: 115,67 Ha; Área a ser desapropriada: 3,56 Ha; Valor da avaliação: R$ 30.972,00 (Trinta Mil Novecentos e Setenta e Dois Reais); Limites e confrontações: Inicia-se no vértice Ponto 1 de Coordenadas N=8.350.666,32 e E=717.381,98, segue sobre a Rodovia MT 140 até o Ponto 2 de Coordenadas N=8.350.642,83 e E=717.376,04, depois até o Ponto 3 de Coordenadas N=8.350.631,03 e E=717.373,78, assim sucessivamente até o Ponto 4 de Coordenadas N=8.350.637,63 e E=717.392,23, deste, novamente até o vértice inicial P1 de Coordenadas N=8.350.666,32 e E=717.381,98, fechando todo o perímetro.
II - Proprietário Presumido: MARIA TRENTIM (CPF (nº ocultado) ); registrada no Cartório do 1º de Chapada dos Guimarães/MT, sob a matrícula nº 17.481, Área total: 33,51 Ha; Área a ser desapropriada: 2,50 Ha; Valor da avaliação: R$ 21.750,00 (Vinte e Hum Mil Setecentos e Cinquenta Reais); Limites e confrontações: Inicia-se no vértice Ponto 1 de Coordenadas N=8.349.718,45 e E=717.482,01, segue sobre a Rodovia MT 140 até o Ponto 2 de Coordenadas N=8.349.154,36 e E=717.518,68, depois até o Ponto 3 de Coordenadas N=8.349.059,55 e E=717.564,62, assim sucessivamente até o Ponto 4 de Coordenadas N=8.349.728,30 e E=717.521,15, deste, novamente até o vértice inicial P1 de Coordenadas N=8.349.718,45 e E=717.482,01, fechando todo o perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de Coordenadas N(m) e E(m), e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n`57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS20000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º As áreas acima descritas serão destinadas à implantação da MT-140 em Nova Brasilândia/MT, objeto do Instrumento Contratual nº 010/2022/SINFRA, e Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/02463.
Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas, por meio dos Laudos de Avaliação constantes do Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/02463, no valor total de R$ 52.722,00 (Cinquenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Dois Reais).
Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0600 - SUL; Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 17590137.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.