Decreto nº 2.381/2010
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.381, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap PM TEMÍSTOCLES ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR
- Cap PM WANGLES DOS SANTOS LINO
- Sub Ten PM JURANEY SANTOS DE OLIVEIRA
- 2º Sgt PM VICENTE CARDOSO CRUZ
- 2º Sgt PM WANDIR BOM DESPACHO DOS SANTOS
- 3º Sgt PM BENEDITO MENDONÇA COSTA
- 3º Sgt PM CELSO RIBEIRO FERNANDES
- 3º Sgt PM JADIR PEREIRA
- 3º Sgt PM LUCIANO SIMÃO FERNANDES
- Cb PM GERALDO DE SOUZA NEVES
- Cb PM JOSÉ GONÇALO DE CAMPOS
- Sd PM ARTHUR LUÍS PORFÍRIO DA SILVA
- Sd PM CLEITON GONÇALVES PIAU
- Sd PM FLÁVIO BATISTA DE ALMEIDA
- Sd PM JAMIL MANOEL DA SILVA
- Sd PM JOANILSON BATISTA DA SILVEIRA
- Sd PM LUIZ ANTONIO DA SILVA
- Sd PM MARLON JERÔNIMO DE OLIVEIRA
- Sd PM SÉRGIO LUIZ ROPCK
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.