Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.381/2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.381, DE 26 DE MAIO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do

§ 21 do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, assim como revogado o

§ 21-B, conforme segue: "Art. 32. ... ...

§ 21 Observado o disposto no

§ 21-A deste artigo, nas hipóteses dos incisos I e XII do caput do artigo 2º, no que se refere à energia elétrica, e do

§ 8º do mesmo dispositivo, a base de cálculo do imposto é o valor cobrado do consumidor final, pelo produtor, extrator, gerador, transmissor, transportador, distribuidor, fornecedor e/ou demais intervenientes no fornecimento de energia elétrica, inclusive importâncias cobradas ou debitadas a titulo de produção, extração, geração, transmissão, transporte, distribuição, fornecimento, ou qualquer outra forma de intervenção ocorrida até a última operação. ...

§ 21 B (revogado) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.