Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.382/2010

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.382, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM VALDEVINO TAVARES PIMENTEL

- 1º Ten PM SEBASTIÃO TAQUES DO ESPÍRITO SANTO

- Sub Ten PM JURANEY SANTOS DE OLIVEIRA

- 2º Sgt PM VICENTE CARDOSO CRUZ

- Cb PM JOSÉ DA SILVA DA CRUZ

-Cb PM MÁRIO LÚCIO SILVA CONCEIÇÃO

- Cb PM ROSINETE PINTO DUARTE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.