Decreto nº 2.382/2010
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.382, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM VALDEVINO TAVARES PIMENTEL
- 1º Ten PM SEBASTIÃO TAQUES DO ESPÍRITO SANTO
- Sub Ten PM JURANEY SANTOS DE OLIVEIRA
- 2º Sgt PM VICENTE CARDOSO CRUZ
- Cb PM JOSÉ DA SILVA DA CRUZ
-Cb PM MÁRIO LÚCIO SILVA CONCEIÇÃO
- Cb PM ROSINETE PINTO DUARTE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.