Decreto nº 2.384/2010
Altera os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 1.325, de 07 de maio de 2008, o qual dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania.
DECRETO Nº 2.384, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Altera os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 1.325 , de 07 de maio de 2008, o qual dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a instituição da Operação Arco Verde pelo Decreto Presidencial nº 7.008 , de 12 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade de oferecer respaldo à consecução dos objetivos firmados pelo Programa Territórios da Cidadania e pela Operação Arco Verde no Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Os artigos. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 1.325 , de 07 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Competirá ao Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania, além das atribuições referentes aos Territórios da Cidadania, coordenar as ações da Operação Arco Verde no Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto Federal nº 7.008 , de 12 de novembro de 2009.
Art. 2º (...)
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
IV - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER;
VI - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC;
VII - Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos - SEPE;
VIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR;
X - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
XI - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER;
XII - Casa Militar - Defesa Civil;
XIII - Secretaria Extraordinária de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias.
§ 1º Os suplentes do Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania serão indicados pelos Secretários da respectiva pasta, no prazo de 10 (dez) dias contado da publicação deste decreto.
§ 2º O Comitê Gestor Estadual terá como coordenador, o Secretário de Planejamento e Coordenação Geral que convocará reuniões periodicamente.
§ 3º A participação do Governo do Estado de Mato Grosso na composição do Comitê Articulador Estadual, se fará pelo Comitê de Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania."
Art. 3º O exercício da função de membro do Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1325/2008 de 07/05/2008