Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.386/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.386, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 667140/2011, nos termos dos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Propriedade Cerejeira, localizada em Lambari D`Oeste, Comarca Rio Branco-MT, Perímetro 4.123,27 m, área 51,2315 hectares, matrícula 24.796 do Primeiro Ofício, serviços notarias e registrais da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, possuindo a seguinte descrição:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.306.442,270m e E 391.728,256m; deste, segue confrontando com AREA DA PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º37`02" e 118,15 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.306.353,618m e E 391.806,366m; 49º07`31" e 97,14 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.306.417,189m e E 391.879,820m; 137º27`41" e 102,27m até o vértice M04, de coordenadas N 8.306.341,837m e E 391.948,961m; 46º59`26" e 109,05 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.306.416,221m e E 392.028,702m; deste, segue confrontando com LUIZ VITTORAZZO, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º20`38" e 345,47 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.306.158,100m e E 392.258,324m; 47º15`06" e 112,45m até o vértice M07, de coordenadas N 8.306.234,429 m e E 392.340,901 m; deste, segue confrontando com SIDNEY TAGA, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º41`27" e 126,61m até o vértice M08, de coordenadas N 8.306.187,635m e E 392.458,544 m; 153º18`21" e 68,39 m até o vértice M09, de coordenadas Nº 8.306.126,530m e E 392.489,269m; 79º58`39" e 27, 45m até o vértice M10, de coordenadas N 8.306.131,307 m e E 392.516,299m; 189º23`34" e 449,23 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.305.688,101 m e E 392.442,985m; deste, segue confrontando com AREA DA PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º33`06" e 172, 14 m até o vértice M12, de coordenadas Nº 8.305.551,439m e E 392.547,654m; deste, segue confrontando com ALVINO NEVES DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 231º13`04" e 90,25m até o vértice M13, de coordenadas N 8.305.494,911m e E 392.477,303m; 321º13`25" e 157,51 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.305.617,706 m e E 392.378,657m; 51º13`26" e 35,77m até o vértice M15, de coordenadas N 8.305.640,111 m e E 392.406,547 m; 321º04`22" e 63,56 m até o vértice M16, de coordenadas N 8.305.689,561 m e E 392.366,607 m; deste, segue confrontando com VALDINEI BARTOLOMEU DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º54`25" e 358,44 m até o vértice M17, de coordenadas N 8.305.431,315m e E 392.118,030m; 312º55`50" e 111,55 m até o vértice M18, de coordenadas N 8.305.507,293 m e E 392.036,355 m; 43º46`16" e 79,60 m até o vértice M19, de coordenadas N 8.305.564,770 m e E 392.091,418m; 326º01`39" e 140,95 m até o vértice M20, de coordenadas N 8.305.681,661 m e E 392.012,656 m; deste, segue confrontando com ANGELO BARTOLOMEU DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 230º45`54" e 112,01m até o vértice M21, de coordenadas N 8.305.610,817m e E 391.925,901 m; deste, segue confrontando com AREA DA PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º37`39" e 376,53 m até o vértice M22, de coordenadas N 8.305.865,811 m e E 391.648,863 m; 60º22`10" e 290,66 m até o vértice M23, de coordenadas N 8.306.009,512 m e E 391.901,510m; deste, segue confrontando com ALVERINDO SILVEIRA TAVARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 322º07`04" e 449,09 m até o vértice M24, de coordenadas N 8.306.363,968 m e E 391.625,749 m; 52º37`30" e 128,99 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice geodésico BASE, de coordenadas N 8.306.128,329 m e E 391.455,619 m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000 o Ajustamento de Rede foi feito através do método PPP. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O imóvel descrito no

Art. 1º destina-se a regularizar área urbana.

Art. 3º Nos termos do

Art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.

Art. 5º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo

Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2014, 193º da independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.