Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.387/2014

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura - SEC, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 2.387, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura - SEC, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 286413/2014;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso - SEC/MT, representada pelo Secretário FABIANO PRATES, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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