Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 239/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 239, DE 07 DE MAIO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão (s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.470.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

945 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACAO GERAL 230.000,00

1165 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 140.000,00

1172 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL 2.100.000,00

TOTAL 2.470.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 945 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACAO GERAL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31901300 100 Não NO 230.000,00

PROCESSO: 1165 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 451 072 1820 0600 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE EDIFICACOES PUBLICAS - REGIAO VI - SUL F 44405100 100 Não SU 140.000,00

PROCESSO: 1172 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 131 036 2014 9900 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA - ESTADO F 33903900 100 Não NO 2.100.000,00

TOTAL GERAL: 2.470.000,00

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.