Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 239/2023

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 239, DE 15 DE ABRIL DE 2023.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor JAIR OLIVEIRA MARQUES;

Considerando a sua profícua carreira pública, tendo exercido o cargo de Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE MT, dentre outros em Secretarias do Estado de Mato Grosso e do Distrito Federal;

Considerando, ainda, tratar-se de homem de memoráveis qualidades, de ilibada e exemplar conduta moral e política, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 15 de abril de 2023, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor JAIR OLIVEIRA MARQUES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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