Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.390/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem com no Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.390, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem com no Decreto nº 2.356 , de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais, DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos: Dispo-sitivo Texto a ser alterado: Substituir por:

I - Anexo VIII, art. 1º,

§ 5º "§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do caput. (Convênio ICMS 06/92)" "§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do

§ 1º (Convênio ICMS 06/92)"

II - Anexo XII, art. 5º,

§ 2º, I "I - o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 20 de janeiro de 2010;" "I - o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 19 de fevereiro de 2010;"

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014)

Art. 2º Ficam também retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 2.356 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura por contribuinte mato-grossense, no exercício de 2010, divulga o limite global anual para a referida contribuição e dá outras providências, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos: Dispo-sitivo Texto a ser alterado: Substituir por:

I -

Art. 2º,

§ 1º "§ 1º Até que seja editada a portaria referida no parágrafo anterior, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária." "§ 1º Até que seja editada a portaria referida no caput, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária."

II -

Art. 3º, Pará-grafo único "Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no parágrafo anterior, (...), indicando a relação dos contratos pendentes." "Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no caput, (...), indicando a relação dos contratos pendentes."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - inciso I do artigo 1º: 1º de julho de 2007; (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) II - inciso II do artigo 1º: 26 de novembro de 2009; (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) III - incisos I e II do artigo 2º: 26 de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.