Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.391/2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.391, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos; CONSIDERANDO, contudo, ser necessário manter a harmonia entre a implementação desses controles e o estágio dos recursos tecnológicos já disponibilizados; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais eletrônicos, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198-A. - 3 ... ...

§ 3º Em caráter excepcional, nas hipóteses adiante arroladas, o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e fica postergado para 1º de janeiro de 2016: ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.