Decreto nº 2.400/2010
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança.
DECRETO Nº 2.400, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SEGURANÇA
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, criada pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 2.212 , de 27 de outubro de 2009, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir os núcleos de administração sistêmica.
Parágrafo único. O núcleo de administração sistêmica tem a missão de prestar serviços sistêmicos de apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e de forma padronizada.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança:
I - racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;
II - melhorar a qualidade dos serviços fornecidos às atividades finalísticas, sem prejuízo á capacidade de auto-administração dos titulares dos órgãos e unidades os quais representa.
TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SEGURANÇA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, definida no Decreto nº 2.212 , de 27 de Outubro de 2009, diante da elaboração do seu Regimento Interno, fica assim distribuída:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Planejamento e Finanças
1.1 - Coordenadoria de Planejamento
1.1.1 - Gerência de Planejamento
1.1.2 - Gerência de Execução Orçamentária
1.1.3 - Gerência de Convênios
1.2 - Coordenadoria Financeira
1.2.1 - Gerência de Programação Financeira
1.2.2 - Gerência de Execução Financeira
1.3 - Coordenadoria Contábil
1.3.1 - Gerência de Prestação de Contas
1.3.2 - Gerência de Conformidade
1.3.3 - Gerência de Informações Contábeis
2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.1 - Gerência Técnica de Projetos
2.2 - Gerência Técnica de Banco de Dados
2.3 - Gerência Técnica de Rede Lógica
2.4 - Gerência Técnica de Suporte ao Usuário
2.5 - Gerência de Sistemas
2.6 - Gerência de Operações
3 - Superintendência de Gestão de Pessoas
3.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento
3.1.1 - Gerência de Provimento
3.1.2 - Gerência de Movimentação e Monitoramento
3.1.3 - Gerência de Manutenção
3.2 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
3.2.1 - Gerência de Aplicação
3.2.2 - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
4 - Superintendência Administrativa
4.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico
4.1.1 - Gerência de Serviços Gerais
4.1.2 - Gerência de Protocolo
4.1.3 - Gerência de Arquivo Setorial
4.2 - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
4.2.1 - Gerência de Patrimônio
4.2.2 - Gerência de Almoxarifado
4.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos
4.3.1 - Gerência de Aquisições
4.3.2 - Gerência de Contratos
4.4 - Coordenadoria de Transporte
4.4.1 - Gerência de Controle de Transportes
4.4.2 - Gerência de Controle de Veículos
4.5 - Gerência de Obras e Engenharia
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
Art. 4º Ao Gabinete do Secretário Adjunto Executivo, unidade de direção superior, tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, nos termos do inciso VII, do artigo 5º, da lei complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competência:
I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com:
a) pessoal;
b) patrimônio;
c) aquisições;
d) planejamento;
e) orçamento;
f) informações;
g) tecnologia da informação;
h) desenvolvimento organizacional;
i) administração financeira;
j) contabilidade;
k) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
II - elaborar e monitorar a execução do plano de trabalho anual da secretaria executiva;
III - gerir informações e indicadores de desempenho da secretaria executiva;
IV - prover a Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, dotando-a de condições favoráveis para que desenvolva suas atividades com eficiência e eficácia.
CAPÍTULO II DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º A unidade Setorial de Controle Interno, Órgão de Apoio Estratégico e Especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da Estrutura, Funcionamento e Segurança dos Controles Internos relativos às atividades sistêmicas dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
§ 1º Desenvolver os processos de Controle Interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:
I - elaborar plano anual de acompanhamento dos controles internos;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pela Secretaria Executiva;
III - revisar prestação de contas mensal dos órgãos integrantes do Núcleo Sistêmico;
IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos;
V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
VI - prestar suporte as atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;
VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;
X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º As Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIs serão compostas por servidores efetivos, de nível superior.
§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se diretamente a Auditoria Geral do Estado, vinculando-se a Secretaria Sistêmica somente para fins administrativos e funcionais.
CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I Da Gerência de Desenvolvimento Organizacional
Art. 6º A Gerência de Desenvolvimento Organizacional tem como missão prover os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:
I - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos;
II - fazer levantamento de funções;
III - dimensionar força de trabalho necessária aos processos;
IV - orientar a elaboração dos indicadores de processos;
V - acompanhar a gestão dos indicadores de processos;
VI - cadastrar e atualizar dados de processos no SIGP;
VII - atualizar e disponibilizar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais);
VIII - orientar e acompanhar a aplicação da análise e melhoria de processos;
IX - monitorar processos padronizados;
X - revisar a estrutura organizacional do órgão/entidade;
XI - coordenar o processo de reestruturação;
XII - orientar a definição da macro estrutura organizacional;
XIII - regulamentar estrutura organizacional;
XIV - elaborar e atualizar organograma;
XV - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno;
XVI - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o núcleo segurança;
XVII - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o núcleo segurança;
XVIII - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional;
XIX - monitorar o nível de satisfação do cliente;
XX - promover a avaliação institucional;
XXI - gerir o plano de trabalho anual;
XXII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção II Da Superintendência de Planejamento e Finanças
Art. 7º A Superintendência de Planejamento e Finanças tem como missão coordenar, supervisionar, orientar e avaliar os processos relativos ao planejamento, à execução orçamentária e financeira e à contabilidade, para contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - coordenar os trabalhos das unidades;
II - promover a articulação dos processos de trabalhos da unidade com outras unidades da secretaria executiva e outras secretarias;
III - acompanhar e participar da discussão das diretrizes de políticas de segurança com o nível estratégico e articular junto às áreas programáticas;
IV - participar da elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico;
V - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano estadual de Segurança;
VI - orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o funcionamento do sistema estadual de planejamento, de finanças e de contabilidade, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e as diretrizes em vigor;
VII - articular e promover permanente capacitação e treinamento das equipes;
VIII - gerir informações e indicadores de desempenho de sua área de competência;
IX - coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução da programação financeira;
X - coordenar o fluxo de caixa;
XI - elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias;
XII - coordenar a avaliação da programação financeira;
XIII - estabelecer diretrizes para a manutenção do equilíbrio fiscal;
XIV - coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Contabilidade.
Subseção I Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 8º A Coordenadoria de Planejamento tem como missão coordenar e dar suporte à formulação, à execução, ao monitoramento e a avaliação dos planos e programas governamentais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, através do assessoramento às unidades e ao nível estratégico, em todas as fases do ciclo de gestão, competindo-lhe:
I - acompanhar e dar suporte a formulação, execução, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Segurança Pública;
II - coordenar, com o suporte de representantes da área programática, a elaboração do PPA;
III - coordenar os trabalhos de suas unidades;
IV - coordenar a revisão e a avaliação do PPA;
V - assessorar a elaboração do Anexo de Metas e Prioridades da SEJUSP durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI - realizar e revisar estimativa das receitas diretamente arrecadadas e as de captação de recursos voluntários (convênios);
VII - coordenar a elaboração do PTA/LOA;
VIII - orientar e coordenar a elaboração do Relatório de Avaliação da Ação Governamental - RAG;
IX - consolidar informações relativas à execução orçamentária, realização de metas de físicas e evolução de indicadores dos programas e ações da SEJUSP;
X - promover reuniões entre responsáveis por programas e ações da SEJUSP, para avaliação e reflexão sobre os relatórios gerenciais;
XI - disponibilizar informações referentes ao andamento dos Programas, Ações, Convênios e Orçamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
XII - identificar as necessidades de capacitação e treinamento de suas equipes, promovendo e criando condições para o desenvolvimento das equipes envolvidas no processo de trabalhos relativos ao planejamento, orçamento, convênios e demais atividades correlatas.
Da Gerência de Planejamento
Art. 9º A Gerência de Planejamento tem como missão dar suporte à formulação, acompanhamento e avaliação dos programas e ações dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - assessorar na elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E PTA/LOA);
II - acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);
III - assessorar na elaboração do Relatório da Ação Governamental;
IV - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;
V - assessorar as unidades programáticas da Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP na elaboração e disponibilização de informações relativas à execução de programas e ações;
VI - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas das unidades da SEJUSP, seus indicadores e metas das ações, e sobre a execução do Plano de Trabalho Anual - PTA;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Execução Orçamentária
Art. 10. A Gerência de Execução Orçamentária tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, competindo-lhe:
I - dar suporte na classificação e quantificação das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração e Revisão Anual Plano Plurianual - PPA;
II - fornecer informações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e do Relatório da Ação Governamental - RAG;
III - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas ao órgão na elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária Anual - LOA e na consolidação das propostas orçamentárias;
IV - monitorar e avaliar a execução orçamentária;
V - fornecer periodicamente ou sempre que solicitada, a situação orçamentária das unidades orçamentárias da SEJUSP;
VI - proceder aos ajustes do orçamento do órgão setorial ao longo do exercício financeiro, através da realização de créditos adicionais e/ou alterações do quadro de detalhamento da despesa, necessários à adequação da programação das ações;
VII - emitir parecer e/ou atestar conformidade nos processos de remanejamento e suplementações necessárias à execução das ações planejadas pelo órgão ou entidade;
VIII - verificar a compatibilidade do plano de aquisições e dos processos de aquisições com o PTA/LOA;
IX - emitir PED/Empenho;
X - zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;
XI - apoiar e prestar orientações técnica e normativa as demais áreas do órgão setorial;
XII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
XIII - articular com os órgãos centrais, setoriais dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Finanças, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação da Gerência de Execução Orçamentária, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
XIV - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;
XV - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Convênios
Art. 11. A Gerência de Convênios tem como missão gerenciar os convênios em que os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança sejam parte, através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada com as unidades, competindo-lhe:
I - no tocante a descentralização de recursos:
a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito de seu órgão ou entidade, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de perfil de usuários;
b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;
c) colher assinatura e publicar os respectivos extratos dos convênios e termos aditivos no Diário Oficial do Estado;
d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, incluindo os dados relativos à conta bancária, número do convênio, data de assinatura e data de publicação;
e) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito do Órgão ou Entidade concedente, a execução de procedimentos inerentes a formalização, execução e prestação de contas;
f) autorizar a liberação dos recursos dos convênios;
g) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
h) prestar informações relativas aos convênios da secretaria;
i) analisar prestação de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do núcleo e com as áreas técnicas, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro;
j) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas;
k) analisar e emitir pareceres, ouvindo as áreas técnicas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativa às notificações;
l) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes.
II - no tocante ao ingresso de recursos:
a) dar suporte à área programática na elaboração da proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCON;
b) acompanhar e dar suporte para execução do convênio;
c) alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado;
d) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
e) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do núcleo sistêmico;
f) elaborar as prestações de contas em sintonia e articulação com as áreas técnicas e demais unidades do núcleo, encaminhando-as ao órgão concedente;
g) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;
h) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pela secretaria.
III - exercer outras atividades correlatas de apoio gestão dos convênios;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria Financeira
Art. 12. A Coordenadoria Financeira tem como missão administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento financeiro;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação da execução financeira.
Da Gerência de Programação Financeira
Art. 13. A Gerência de Programação Financeira tem como missão apurar recursos financeiros, elaborar, acompanhar e avaliar a programação financeira, para manter o equilíbrio fiscal dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - consolidação do Planejamento Financeiro:
a) elaborar a programação financeira.
II - execução e Acompanhamento Financeiro:
a) registrar a receita realizada;
b) transferir a receita realizada;
c) acompanhar a realização da receita;
d) acompanhar o fluxo de caixa;
e) conciliar contas bancárias;
f) prestar informações;
g) acompanhar a programação financeira.
III - avaliação do Planejamento Financeiro:
a) avaliar a programação financeira;
b) elaborar replanejamento ou reprogramação.
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Execução Financeira
Art. 14. A Gerência de Execução Financeira tem como missão garantir a execução financeira da despesa com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para contribuir na obtenção dos resultados estabelecidos pelos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - Execução e Acompanhamento Financeiro:
a) apurar obrigações fiscais;
b) realizar liquidação;
c) realizar o pagamento;
d) cumprir obrigações fiscais;
e) acompanhar o pagamento;
f) conciliar contas bancárias;
g) prestar informações;
h) controlar diárias e adiantamentos.
II - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Coordenadoria Contábil
Art. 15. A Coordenadoria Contábil tem como missão garantir a prestação de contas governamental, através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento contábil;
II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades que compõem a Secretaria Executiva;
III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias supervisionadas;
IV - analisar e consolidar as contas dos órgãos e das entidades governamentais supervisionadas;
V - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;
VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;
VII - definir o plano de capacitação para os servidores do processo contábil;
VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades governamentais.
Da Gerência de Prestação de Contas
Art. 16. A Gerência de Prestação de Contas tem como missão validar os lançamentos contábeis patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:
I - validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;
II - validar a carga dos Restos a Pagar;
III - monitorar e validar a execução do patrimônio;
IV - elaborar a prestação de contas mensal e anual;
V - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência e à Receita Federal;
VI - preparar relatórios sobre a gestão contábil mensal e anual;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Conformidade
Art. 17. A Gerência de Conformidade Contábil tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança visando à fidelidade das informações do sistema contábil, bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas governamental, competindo-lhe:
I - validar a carga inicial do orçamento;
II - validar a carga de saldo inicial de Restos a Pagar;
III - monitorar e validar a execução da receita;
IV - monitorar e validar a execução da despesa;
V - monitorar e validar o registro da renúncia da receita;
VI - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;
VII - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;
VIII - gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;
IX - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Informações Contábeis
Art. 18. A Gerência de Informações Contábeis tem como disponibilizar informações contábeis visando à tomada de decisão e a transparência das ações governamentais, competindo-lhe:
I - preparar relatórios de informação contábil;
II - atestar a conformidade de seus processos.
Seção III Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 19. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe:
I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI;
II - elaborar plano setorial anual do SEITI;
III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;
IV - gerenciar serviços de terceiros de TI;
V - disseminar o SEITI;
VI - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI.
Subseção I Da Gerência Técnica de Projetos
Art. 20. A Gerência Técnica de Projetos tem como missão definir, gerenciar e executar o portifólio de projetos de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, de acordo com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, competindo-lhe:
I - identificar soluções de TI setoriais;
II - gerenciar arquitetura da informação setorial;
III - gerenciar projetos de TI;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência Técnica de Banco de Dados
Art. 21. A Gerência Técnica de Banco de Dados tem como missão garantir a disponibilidade, otimização e interoperabilidade dos bancos de dados, competindo-lhe:
I - implantar e manter infra-estrutura de banco de dados;
II - gerenciar configuração da infra-estrutura de banco de dados;
III - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Gerência Técnica de Rede Lógica
Art. 22. A Gerência Técnica de Rede Lógica tem como missão garantir a disponibilidade, performance e interoperabilidade das redes de comunicação (dados, voz e imagem), competindo-lhe:
I - implantar e manter infra-estrutura rede de TI;
II - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção IV Da Gerência Técnica de Suporte ao Usuário
Art. 23. A Gerência Técnica de Suporte ao Usuário tem como missão realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe:
I - identificar soluções de atendimento e suporte de TI setoriais;
II - gerenciar serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de TI;
III - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção V Da Gerência de Sistemas
Art. 24. A Gerência de Sistemas tem como missão, implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe:
I - adquirir e Manter Softwares;
II - gerenciar Serviços de Terceiros de TI.
Subseção VI Da Gerência de Operações
Art. 25. A Gerência de Operações tem como missão, gerenciar, monitorar e disponibilizar a infra-estrutura do Datacenter, garantindo performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, competindo-lhe:
I - adquirir e Manter Infra-Estrutura para o Datacenter;
II - gerenciar configuração;
III - gerenciar ambiente físico de TI.
Seção IV Da Superintendência Gestão de Pessoas
Art. 26. A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como missão ajudar os órgãos vinculados ao Núcleo a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, por meio de processos voltados à agregação, desenvolvimento e retenção de talentos, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e movimentação de pessoal;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação de pessoal;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento de pessoas;
IV - supervisionar e orientar a execução dos processos de manutenção de pessoal;
V - supervisionar e orientar a execução dos processos de monitoramento de pessoal;
VI - consolidar e gerenciar as informações de pessoal;
VII - propor e aplicar legislação de pessoal;
VIII - avaliar o sistema gestão de pessoas;
IX - acompanhar a auditoria de controle interno e externo.
Subseção I Da Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento
Art. 27. A Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento tem como missão planejar a força de trabalho para atender as demandas da segurança pública e administrar a despesa com pessoal, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar os processos de provimento de pessoal;
II - coordenar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal e vida funcional;
III - coordenar e acompanhar os processos de manutenção de pessoal;
IV - coordenar e acompanhar os processos de monitoramento de pessoal;
V - consolidar e gerenciar as informações de provimento, movimentação, manutenção e monitoramento de pessoal;
VI - consolidar e gerenciar indicadores de pessoal.
Da Gerência de Provimento
Art. 28. A Gerência de Provimento tem como missão recrutar, selecionar e integrar pessoas, competindo-lhe:
I - solicitar e acompanhar concurso público;
II - contratar estagiários;
III - contratar temporários;
IV - lotar servidor e controlar efetivo exercício de comissionados;
V - lotar servidor e controlar efetivo exercício de efetivos;
VI - recepcionar e integrar pessoas;
VII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;
VIII - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;
IX - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Movimentação e Monitoramento
Art. 29. A Gerência de Movimentação e Monitoramento tem como missão assegurar ao servidor seus direitos de movimentação, licenças e afastamentos, bem como disponibilizar informações de indicadores de pessoal, competindo-lhe:
I - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados;
II - orientar e instruir processo de movimentação de pessoal;
III - acompanhar, analisar e informar vida funcional;
IV - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;
V - formalizar gozo de férias de pessoal;
VI - conceder licenças e afastamentos de pessoal;
VII - orientar e instruir processo de concessão de licença prêmio;
VIII - formalizar gozo de licença prêmio;
IX - orientar e instruir processo de contagem em dobro de licença prêmio;
X - orientar e instruir processo de averbação de tempo de serviço;
XI - orientar e instruir processo de aposentadoria;
XII - orientar e instruir processo de abono permanência;
XIII - acompanhar processo administrativo;
XIV - instruir processo para desligamento de pessoal;
XV - descontar faltas não justificadas;
XVI - planejar e medir indicadores de pessoal;
XVII - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Manutenção
Art. 30. A Gerência de Manutenção tem como missão processar a folha de pagamento e gerenciar a despesa com pessoal, competindo-lhe:
I - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;
II - planejar e avaliar orçamento da despesa com pessoal e encargos sociais;
III - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoal no sistema informatizado;
IV - analisar e aprovar a folha de pagamento;
V - cancelar pagamentos;
VI - efetuar controle orçamentário da despesa com pessoal e encargos sociais;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
Art. 31. A Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida tem como missão contribuir para a promoção do bem-estar no trabalho e para o crescimento dos servidores em suas carreiras, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar os processos de aplicação de pessoas;
II - coordenar e acompanhar os processos de desenvolvimento de pessoas;
III - coordenar e acompanhar os processos de qualidade de vida no trabalho;
IV - consolidar e gerenciar as informações de qualidade de vida, de aplicação e desenvolvimento de pessoas.
Da Gerência de Aplicação
Art. 32. A Gerência de Aplicação tem como missão assegurar aos servidores as progressões funcionais e a disseminação do conhecimento das normas de carreira, competindo-lhe:
I - acompanhar cargos e carreiras;
II - descrever e analisar cargos e funções;
III - orientar e instruir processo de enquadramento inicial;
IV - orientar e instruir processo de enquadramento originário;
V - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;
VI - acompanhar e analisar desempenho funcional;
VII - fazer a progressão funcional horizontal em classe;
VIII - fazer a progressão funcional vertical em nível;
IX - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;
X - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
Art. 33. A Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida tem como missão, oportunizar o desenvolvimento de competências essenciais aos cargos e funções e promover a melhoria dos níveis de satisfação com o trabalho, competindo-lhe:
I - levantar as necessidades de capacitação;
II - instruir e acompanhar a qualificação profissional;
III - avaliar a formação e capacitação dos servidores;
IV - gerir a socialização do conhecimento;
V - analisar o clima organizacional;
VI - promover ações para a melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VII - realizar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor;
VIII - acompanhar perícia médica;
IX - acompanhar a recuperação e reinserção do servidor ao trabalho;
X - atestar a conformidade de seus processos.
Seção V Da Superintendência Administrativa
Art. 34. A Superintendência Administrativa tem como missão garantir o apoio logístico e operacional necessário ao adequado funcionamento dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - orientar e supervisionar os processos de gestão de bens de consumo;
II - orientar e supervisionar os processos de gestão de bens permanentes;
III - orientar e supervisionar os processos de gestão de serviços gerais;
IV - orientar e supervisionar os processos de gestão de transportes;
V - orientar e supervisionar os processos de gestão de documentos (arquivo e protocolo);
VI - definir os membros da comissão de recebimento de bens, inventário e fiscais de contratos;
VII - consolidar o Plano de Trabalho Anual (PTA);
VIII - acompanhar a execução do PTA;
IX - orientar e supervisionar os processos para aquisições de bens e serviços;
X - supervisionar a elaboração de projetos e a fiscalização de obras e serviços de engenharia;
XI - definir e monitorar indicadores de desempenho da superintendência.
Subseção I Da Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 35. A Coordenadoria de Apoio Logístico tem como missão prover recursos e informações para a execução e desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços de apoio, competindo-lhe:
I - orientar e coordenar os processos de gestão de serviços gerais;
II - prover informações referentes a bens e serviços para elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);
III - coordenar e validar a elaboração do Plano de Trabalho anual das unidades administrativas a ela subordinada;
IV - orientar e validar a elaboração do projeto básico/ plano de trabalho ou termo de referência para aquisição de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;
V - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de sua área de atuação;
VI - instruir processos para pagamento.
Da Gerência de Serviços Gerais
Art. 36. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão promover soluções eficientes, permitindo racionalização de custos e a fiscalização dos respectivos contratos nos serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, manutenção predial (pequenos reparos elétrico, hidráulico e ar condicionado), chaveiro e carimbo, denominados serviços gerais, competindo-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de serviços gerais;
II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de serviços relacionados a sua área de atuação;
III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação;
IV - elaborar plano de trabalho anual(PTA) referente à sua área de atuação;
V - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia (fixa e móvel);
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Protocolo
Art. 37. A Gerência de Protocolo tem como missão gerir as atividades e o sistema de registro e controle do trâmite de processos nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - registrar, tramitar e informar a tramitação de processos / documentos;
II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;
III - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Arquivo Setorial
Art. 38. A Gerência de Arquivo Setorial tem comissão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - criar a comissão para elaboração da tabela de temporalidade de documentos;
II - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral;
III - arquivar os documentos no arquivo geral;
IV - orientar a elaboração dos instrumentos necessários a classificação, avaliação e seleção documental, como o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 39. A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado tem como missão prover bens para a execução e desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:
I - orientar e coordenar os processos de gestão de bens de consumo;
II - orientar e coordenar os processos de gestão de bens permanentes;
III - orientar e coordenar os processos de gestão de imóveis;
IV - prover informações, referentes a bens e serviços relacionados à sua área de atuação para a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);
V - coordenar e validar a elaboração do Plano de Trabalho Anual(PTA) das unidades administrativas a ela subordinadas;
VI - orientar e validar a elaboração do termo de referência ou projeto básico/plano de trabalho para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;
VII - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de sua área de atuação;
VIII - instruir processos para pagamento.
Da Gerência de Patrimônio
Art. 40. A Gerência de Patrimônio tem como missão promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - elaborar inventário físico financeiro de bens permanentes;
II - levantar e consolidar a necessidade de bens permanentes;
III - elaborar termo de referência ou projeto básico/plano de trabalho para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;
IV - realizar recebimento de bens permanentes;
V - realizar incorporação de bens permanentes;
VI - realizar transferência/movimentação de bens permanentes;
VII - realizar baixa de bens permanentes;
VIII - elaborar plano de trabalho anual (PTA) referente à sua área de atuação;
IX - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços de sua área de atuação;
X - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Almoxarifado
Art. 41. A Gerência de Almoxarifado tem como missão planejar, organizar, dirigir e controlar a quantidade de bens de consumo de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - elaborar inventário físico e financeiro de bens de consumo;
II - levantar e consolidar a necessidade de bens de consumo;
III - elaborar termo de referência ou plano de trabalho/projeto básico para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;
IV - elaborar plano de trabalho anual (PTA) referente à sua área de atuação;
V - realizar entrada de bens de consumo;
VI - realizar saída de bens de consumo;
VII - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços de sua área de atuação;
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos
Art. 42. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos tem como missão, desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:
I - executar o plano de aquisição;
II - definir e monitorar indicadores de desempenho;
III - validar ou solicitar retificação dos Projetos Básicos/Plano de Trabalho e Termo de Referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;
IV - Receber processos e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;
V - providenciar a indicação das equipes de pregão e demais modalidades licitatórias, primando por servidores com conhecimento e inseridos em sua área de atuação, buscando assim promover a designação oficial para atuação nas licitações de sua alçada;
VI - providenciar pareceres jurídicos de aquisições, defesas de editais e atos das equipes de licitação, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;
VII - propor, devidamente fundamentado, e a partir do conhecimento oficial sobre inexecução contratual, penalização e contratadas.
Da Gerência de Aquisições
Art. 43. A Gerência de Aquisições tem como missão desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisições no que tange ao enquadramento legal e instrução dos mesmos, competindo-lhe:
I - realizar procedimento da fase interna da aquisição, providenciando a publicação do edital após a análise jurídica;
II - criar os processos eletrônicos de aquisições e solicitar as autorizações para a licitação;
III - realizar licitação por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços após a autorização da Secretaria de Estado de Administração;
IV - coordenar as equipes de pregões e licitações tradicionais, designando a atividade e sessão a realizar;
V - realizar adesão à ata de registro de preços;
VI - realizar aquisições por inexigibilidade ou dispensa de licitação;
VII - realizar aquisições por dispensas/compras diretas;
VIII - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;
IX - solicitar a emissão do Pedido de Empenho/Empenho Reserva;
X - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Contratos
Art. 44. A Gerência de Contratos tem como missão, proceder a instrução contratual garantindo a aplicação da lei tanto na formalização quanto no acompanhamento das alterações do instrumento, competindo-lhe:
I - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;
II - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado;
III - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção IV Da Coordenadoria de Transporte
Art. 45. A Coordenadoria de Transporte tem como missão orientar e coordenar os processos de gestão de transporte dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - orientar e coordenar os processos de gestão de transportes, gestão dos serviços de táxi e de passagens;
II - prover informações, referentes a bens e serviços relacionados à sua área de atuação para a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);
III - coordenar e validar a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA) das unidades administrativas a ela subordinada;
IV - orientar e validar a elaboração do termo de referência ou projeto básico/plano de trabalho para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;
V - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de sua área de atuação;
VI - realizar a gestão de diárias;
VII - instruir processos para pagamento.
Da Gerência de Controle de Transportes
Art. 46. A Gerência de Controle de Transportes tem como missão disponibilizar os insumos e recursos para a eficiente locomoção das equipes que compõe o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de aquisição referente à sua área de atuação;
II - elaborar o termo de referência ou projeto básico/plano de trabalho para a aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;
III - elaborar plano de trabalho anual (PTA) relacionado a sua área de atuação;
IV - realizar a gestão de combustíveis;
V - gerir o sistema de passagens;
VI - gerir o serviço de táxi;
VII - gerir o sistema de transportes aéreo;
VIII - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados a sua área de atuação;
IX - atestar a conformidade de seus processos.
Da Gerência de Controle de Veículos
Art. 47. A Gerência de Controle de Veículos tem como missão assegurar o funcionamento regular e contínuo da frota de veículos das unidades que compõe o Núcleo Segurança, contribuindo para a continuidade dos serviços e o cumprimento da missão institucional das unidades, competindo-lhe:
I - gerir a frota de veículos;
II - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes à sua área de atuação;
III - elaborar o termo de referência ou plano de trabalho/projeto básico para aquisição de bens ou serviços;
IV - elaborar Plano de Trabalho Anual (PTA) relacionado à sua área de atuação;
V - providenciar e monitorar a manutenção de veículos;
VI - monitorar os custos de manutenção da frota;
VII - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação.
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção V Da Gerência de Obras e Engenharia
Art. 48. A Gerência de Obras e Engenharia têm como missão garantir a efetivação e agilidade dos serviços de elaboração de projetos e fiscalização de obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades relativas às vistorias técnicas, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, elaboração de orçamentos de equipamentos, obras e serviços de engenharia, acompanhamento e fiscalização de obras de construção, reforma e ampliação de Unidades;
II - coordenar a abertura de processos relativos às obras, projetos e serviços de engenharia a serem licitados, com juntada dos documentos necessários à realização do pleito, de acordo com as normas dos agentes financiadores e da legislação vigente;
III - manter o arquivo de documentos referentes às obras e serviços de engenharia, para fins de controle e auxilio em prestação de contas;
IV - proceder ao encaminhamento à Superintendência Administrativa dos processos destinados a licitação, para providência quanto à dotação orçamentária;
V - zelar pelo cumprimento, nas obras e serviços de engenharia contratados, dos cronogramas físico-financeiros e dos padrões técnicos estabelecidos, propondo adequações, se necessário;
VI - responsabilizar-se, nos assuntos de competência da Coordenadoria, por informações a órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, em especial os Tribunais de Contas do Estado e da União, e pela prestação de contas aos órgãos financiadores;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I Do Secretário
Art. 49. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Segurança:
I - realizar a administração geral da Secretaria Executiva;
II - supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio aos órgãos e unidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelo sistema;
III - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias;
Seção II Dos Assessores
Art. 50. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:
§ 1º Ao cargo de Assessor Técnico, quando Advogado:
I - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;
II - sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;
III - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer;
IV - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes ao núcleo;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Ao cargo de Assessor Técnico, outras formações:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da secretaria executiva;
II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação do nível estratégico;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades componentes da estrutura organizacional do Estado de Mato Grosso, no que diz respeito a assuntos de competência da secretaria executiva;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da secretaria executiva;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
Seção III Dos Superintendentes
Art. 51. Constituem as atribuições Básicas dos Superintendentes:
I - auxiliar ao Secretário Adjunto Executivo na tornada de decisões em matéria de competência de sua área;
II - apresentar, periodicamente, relatório de desempenho dos serviços sob sua competência;
III - promover reuniões periódicas para correta orientação técnica e administrativa de suas chefias e os servidores;
IV - formular a proposta orçamentária de programas e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para o alcance de suas metas;
V - representar a Secretaria Executiva do Núcleo Segurança em fóruns, seminários, reuniões, grupos de trabalhos e conselhos, quando designado;
VI - supervisionar, solicitar e orientar a execução das competências das unidades sob sua subordinação.
Seção IV Dos Coordenadores
Art. 52. Constituem as atribuições Básicas dos Coordenadores:
I - orientar às chefias e servidores imediatamente vinculados;
II - realizar reuniões periódicas para orientação técnica e administrativa de suas chefias e os servidores;
III - suprir as unidades administrativas, diretamente vinculadas, dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários;
IV - coordenar e o controlar a execução das competências desenvolvidas pelas unidades sob a sua subordinação;
V - executar outras atividades compatíveis com a Natureza dos trabalhos desenvolvidos.
Seção V Dos Gerentes
Art. 53. Aos Gerentes cabe executar os processos de trabalho que lhes forem atribuídos e cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem o aperfeiçoamento das ações da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança obedecerá à legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do estado de Mato Grosso.
Art. 55. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Segurança a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 56. O Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Segurança baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SEGURANÇA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
Art. 4º
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Gerência de Desenvolvimento Organizacional
Art. 6º
Seção II
Da Superintendência de Planejamento e Finanças
Art. 7º
Subseção I
Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Subseção II
Da Coordenadoria Financeira
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Subseção III
Da Coordenadoria Contábil
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Seção III
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 19
Subseção I
Da Gerência Técnica de Projetos
Art. 20
Subseção II
Da Gerência Técnica de Banco de Dados
Art. 21
Subseção III
Da Gerência Técnica de Rede Lógica
Art. 22
Subseção IV
Da Gerência Técnica de Suporte ao Usuário
Art. 23
Subseção V
Da Gerência de Sistemas
Art. 24
Subseção VI
Da Gerência de Operações
Art. 25
Seção IV
Da Superintendência Gestão de Pessoas
Art. 26
Subseção I
Da Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Subseção II
Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Seção V
Da Superintendência Administrativa
Art. 34
Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Subseção II
Da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Subseção III
Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Subseção IV
Da Coordenadoria de Transporte
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Subseção V
Da Gerência de Obras e Engenharia
Art. 48
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Secretário
Art. 49
Seção II
Dos Assessores
Art. 50
Seção III
Dos Superintendentes
Art. 51
Seção IV
Dos Coordenadores
Art. 52
Seção V
Dos Gerentes
Art. 53
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54
Art. 55
Art. 56
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006