Decreto nº 2.405/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.405, DE 02 DE MARÇO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 111, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2010, publicado em 5 de janeiro de 2010, pelo qual foram estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Convênio ICMS 72/2006, alterado pelo Convênio ICMS 125/2006, respectivamente, de 3 de agosto de 2006 e de 11 de dezembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006 e 12 de dezembro de 2006, ratificados pelos Atos Declaratórios nº 10/2006 e nº 18/2006, publicados em 24 de agosto de 2006 e 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao
§ 3º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue: "Art. 8º ... ...
§ 3º ... ... IV - disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada.
Art. 2º Fica alterado o
§ 4º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue: "§ 4º Os benefícios de que trata este artigo não alcançam as prestações de serviços de comunicação na modalidade de contratação de portas".
Art. 3º Fica alterado o inciso IV ao
§ 6º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue: "Art. 8º ... ...
§ 6º ... ... IV - efetue a quitação do remanescente do imposto previsto no
§ 2º, até 30 de março de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.