Decreto nº 2.406/2010
Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 9º do Decreto nº 1.395, de 16 de junho de 2008, o qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs/MT.
DECRETO Nº 2.406, DE 02 DE MARÇO DE 2010.
Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 9º do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, o qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
(...)
§ 1º Os afastamentos legais por licença prêmio e/ou especial, por assiduidade e férias devem ser previsto em escalas anuais de cada exercício, conforme normativa de pessoal em vigor.
§ 2º Os profissionais selecionados para as funções de direção e Coordenação, ao final dos prazos previstos nos incisos I e II do art. 9º, permanecerão lotados nos quadros dos CEFAPROs, na função de Professor Formador.
§ 3º A remoção dos profissionais lotados nos CEFAPROs se dará por meio de ofício ou a pedido, desde que de interesse da administração."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de março 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1395/2008 de 16/06/2008