Decreto nº 2.413/2014
Altera dispositivos do decreto nº 1.857, de 15 de julho de 2013, que Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.413, DE 02 DE JULHO DE 2014.
Altera dispositivos do decreto nº 1.857 , de 15 de julho de 2013, que Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante mencionados, do Decreto nº 1.857 , de 15 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Medalha de que trata o artigo anterior será entregue no decorrer do 2º semestre de 2014, período da comemoração do cinqüentenário da Corporação.
Art. 3º As Normas para sua concessão e cassação, serão reguladas em Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar."
Art. 2º Ficam acrescidos os Arts. 3º-A e 3º-B, ao Decreto nº 1.857 , de 15 de julho de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 3º - A A MEDALHA DO JUBILEU DE OURO será cunhada segundo modelo anexo, e terá as seguintes características:
I - Anverso: Circular com 35 mm, circularmente pela parte superior de 3 mm a escrita "ESTADO DE MATO GROSSO", separado por duas estrelas de 5 pontas, na parte inferior a escrita "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR", tendo ao centro dois machados arrombadores cruzados, como símbolo da atividade de salvamento, unidos ao centro por um archote com flama de goles e ouro, simbolizando o ardor patriótico e fulgor das chamas, sobrepondo o conjunto um escudo peninsular estilo português com o número "50", em vermelho, representando o cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, tendo ainda ao centro mais nas laterais dos machados a escritas "1964" e "2014", representando a data de criação e a data de comemoração do cinquentenário;
II - Reverso: Circularmente pela parte superior a escrita "CINQUENTENÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR", tendo ao centro o Brasão das Armas do Corpo de Bombeiros Militar e no exergo o numero "2014";
III - Cunhagem: Ouro;
IV - Fita: Seda chamalotada com as dimensões de 60 mm de altura e 35 mm de largura, com 3 listras na seguinte disposição das seguintes cores: 1º e 3º amarelo com 10mm cada; e 2ª de vermelho com 15 mm;
V - Barreta: Nas mesmas cores a fita tendo dimensões de 10 mm de altura e 35 mm de largura, sendo orlada de onda grega dourada com 2mm de altura, sendo ao centro o número "50" em metal, representando o cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar;
VI - Roseta: Nas cores da fita com 10 mm de diâmetro;
VII - Suporte: Prendendo-se a medalha à fita, por meio de argola e contra argola.
Art. 3º - B As cores utilizadas na MEDALHA DO JUBILEU DE OURO, seguirão os seguintes padrões de composição:
I - Vermelho: 100% MAGENTA, 100% YELLOW e 20% BLACK;
II - Amarelo (Fita): 20% MAGENTA e 100% YELLOW."
Art. 3º Fica incluído o Anexo Único ao Decreto nº 1.857 , de 15 de julho de 2013, na forma descrita no Anexo Único deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. BM ADERSON JOSÉ BARBOSA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
ANEXO ÚNICO
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Art. 1º
Art. 3º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1857/2013 de 15/07/2013