Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.417/2014

Dispõe sobre as atribuições remanescentes acerca da Administração da Carteira Imobiliária do Estado da extinta COHAB, e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.417, DE 03 DE JULHO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2526 /2014) Dispõe sobre as atribuições remanescentes acerca da Administração da Carteira Imobiliária do Estado da extinta COHAB, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 14 de 1992, em especial nos artigos 56, 59 e 60;

Considerando a autorização contida na Lei nº 7.362 , de 19 de dezembro de 2000, que estabeleceu as condições e critérios a serem observados na implementação de Liquidação de Créditos Ativos da Carteira Imobiliária da Extinta COHAB, DECRETA:

Art. 1º A gestão de haveres financeiros do Estado de Mato Grosso decorrentes da Carteira Imobiliária da extinta COHAB, bem como a gestão dos créditos referentes ao FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais ficam a cargo do MT Fomento.

Art. 2º Fica sob responsabilidade da Secretaria de Estado das Cidades - SECID a administração da extinta COHAB referente às obrigações remanescentes, em especial, as atribuições referentes à liquidação, contratos, carteira Imobiliária, guarda documental e a prestação de atendimento.

Parágrafo único. Os processos em tramitação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda deverão ser encaminhados no estágio em que se encontram à SECID ou ao MT Fomento, no âmbito de suas atribuições, no prazo de 30 dias, para continuidade e conclusão dos mesmos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.