Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.420/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.420, DE 05 DE MARÇO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XVIII do artigo 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... ... XVIII - a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato, desde que contratado por escrito. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.