Decreto nº 2.421/2010
Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.421, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
Introduz alterações no Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o preconizado no artigo 25 da Lei nº 9.226 , de 22 de outubro de 2009, pelo qual foi determinada a aplicação das disposições, entre outros, do artigo 39-B da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente;
CONSIDERANDO que o citado artigo 39-B da Lei nº 7.098 /98, sofreu novas alterações em decorrência da edição da Lei nº 9.295 , de 23 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO, assim, que se faz necessária a atualização do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em decorrência do estatuído no artigo 25 da Lei nº 9.226 /2009 combinado com o disposto no artigo 39-B da Lei nº 7.098 /98, observadas as alterações coligidas ao mesmo pela Lei nº 9.295 /2009, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do
§ 1º do artigo 27, conforme assinalado:
"Art. 27. ...
...
§ 1º ...
...
I - .... (cf.
§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
..."
II - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput do
§ 2º do artigo 30-C, como indicado:
"Art. 30-C. ....
§ 2º ... (cf.
§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
..."
III - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do
§ 3º do artigo 30-E, como segue:
"Art. 30-E. ....
§ 3º ... (cf.
§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
..."
IV - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput dos §§ 3º e 4º do artigo 30-I, nos seguintes termos:
"Art. 30-I. ....
§ 3º ... (cf.
§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
...
§ 4º ... (cf.
§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
..."
V - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do
§ 3º do artigo 30-J, como adiante consignado:
"Art. 30-J. ....
§ 3º ...
...
I - .... (cf.
§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1977/2000 de //