Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.421/2010

Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.421, DE 05 DE MARÇO DE 2010.

Introduz alterações no Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o preconizado no artigo 25 da Lei nº 9.226 , de 22 de outubro de 2009, pelo qual foi determinada a aplicação das disposições, entre outros, do artigo 39-B da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente;

CONSIDERANDO que o citado artigo 39-B da Lei nº 7.098 /98, sofreu novas alterações em decorrência da edição da Lei nº 9.295 , de 23 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO, assim, que se faz necessária a atualização do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em decorrência do estatuído no artigo 25 da Lei nº 9.226 /2009 combinado com o disposto no artigo 39-B da Lei nº 7.098 /98, observadas as alterações coligidas ao mesmo pela Lei nº 9.295 /2009, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do

§ 1º do artigo 27, conforme assinalado:

"Art. 27. ...

...

§ 1º ...

...

I - .... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

II - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput do

§ 2º do artigo 30-C, como indicado:

"Art. 30-C. ....

§ 2º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

III - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do

§ 3º do artigo 30-E, como segue:

"Art. 30-E. ....

§ 3º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

IV - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput dos §§ 3º e 4º do artigo 30-I, nos seguintes termos:

"Art. 30-I. ....

§ 3º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

...

§ 4º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

V - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do

§ 3º do artigo 30-J, como adiante consignado:

"Art. 30-J. ....

§ 3º ...

...

I - .... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1977/2000 de //