Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.425/2010

Introduz alterações no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.425, DE 09 DE MARÇO DE 2010.

Introduz alterações no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o preconizado no artigo 25 da Lei nº 9.226 , de 26 de outubro de 2009, pelo qual foi determinada a aplicação das disposições, entre outros, do artigo 39-B da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente;

CONSIDERANDO que o citado artigo 39-B da Lei nº 7.098 /98 sofreu novas alterações, em decorrência da edição da Lei nº 9.295 , de 23 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO, assim, que se faz necessária a atualização do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, em observância ao estatuído no artigo 25 da Lei nº 9.226 /2009 combinado com o disposto no artigo 39-B da Lei nº 7.098 /98, respeitadas as alterações coligidas ao mesmo pela Lei nº 9.295 /2009, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do

§ 1º do artigo 34, além de se alterar o

§ 3º do mesmo preceito, conforme assinalado:

"Art. 34. ...

...

§ 1º ...

...

I - .... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

...

§ 3º A gerência incumbida da revisão, decisão e reexame do crédito tributário formalizado, em conformidade com o disposto nos artigos 48-A a 48-J, deverá promover, também, o registro e revisão do débito no sistema eletrônico de conta corrente fiscal, onde consignará se o valor é prescritível ou não. (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

II - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput do

§ 2º do artigo 48-C, como indicado:

"Art. 48-C. ....

§ 2º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

III - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do

§ 3º do artigo 48-E, como segue:

"Art. 48-E. ....

§ 3º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

IV - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput dos §§ 3º e 4º do artigo 48-I, nos seguintes termos:

"Art. 48-I. ....

§ 3º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

...

§ 4º ... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

V - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do

§ 3º do artigo 48-J, como adiante consignado:

"Art. 48-J. ....

§ 3º ...

...

I - .... (cf.

§ 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098 /98, acrescentado pela Lei nº 9.295 /2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226 /2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2125/2003 de 11/12/2003