Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.426/2014

Delega competência à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, para celebrar, executar e prestar contas de Contrato perante ao órgão que especifica.

DECRETO Nº 2.426, DE 03 DE JULHO DE 2014.

Delega competência à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, para celebrar, executar e prestar contas de Contrato perante ao órgão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, representada pelo Secretário JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO, para assinar, executar, acompanhar e prestar contas do Contrato de Concessão de colaboração financeira não reembolsável nº 13.2.1265.1 celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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