Decreto nº 243/2015
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 243, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresa enquadrada no programa abaixo listado:
TABELA l
COMUNICADO: AGOSTO/2015.
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM
HEMOPROT Ind. e Com. de Prod. Frigoríficos. 02.525.961/0003-07 13.381.288-0 002/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos inciscos I, II, III e IV previstos na Cláusula Quarta do Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2015, 193º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.