Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 243/2019

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 513 /2020) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado propondo e coordenando a execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal e de energia; que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e geradores de oferta de trabalho.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 132 , de 22 de julho de 2003, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.370 , de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017 e Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1. Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2. Câmara Setorial de Minas e Energia 2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR 2.1. Plenário 2.2. Secretaria Executiva 2.3. Câmaras Setoriais 3.Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE 3.1. Plenário 3.2. Secretaria Executiva 3.3. Câmaras Setoriais 4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico 1.l. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio e Empreendedorismo 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Ouvidoria Setorial 4. Comissão de Ética 5. Unidade de Projetos Turísticos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 1.1. Coordenadoria Contábil 1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil 1.2. Coordenadoria de Finanças 1.2.1. Gerência de Orçamento 1.2.2. Gerência Financeira 1.3. Coordenadoria de Convênios 1.3.1. Gerência de Convênios 1.3.2. Gerência de Prestação de Contas 2.Superintendência Administrativa 2.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 2.1.2. Gerência de Vida Funcional 2.2. Coordenadoria de Materiais e Patrimônio 2.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 2.3. Coordenadoria de Apoio Logístico 2.3.1. Gerência de Serviços Gerais 2.3.2. Gerência de Transportes 2.3.3 Gerência de Protocolo e Arquivo 2.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.4.1. Gerência de Programação e Projetos de TI 2.5. Coordenadoria de Rede e Infraestrutura 2.5.1. Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura 2.6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 2.6.1. Gerência de Aquisições 2.6.2. Gerência de Contratos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia 1.1.Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE 1.2. Coordenadoria de Distritos Industriais 1.3. Coordenadoria de Minas e Energia 2. Superintendência de Política Comercial 2.1. Coordenadoria de Competitividade Comercial 2.2. Coordenadoria de Comércio Exterior 2.3. Coordenadoria dos Centros de Atendimento Empresarial 2.4. Coordenadoria de Artesanato 3.Superintendência de Programas de Incentivo 3.1. Coordenadoria do Prodeic 3.2. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação 3.3. Coordenadoria de Gestão e Análise Técnica 3.4. Coordenadoria de Incentivos 4. Superintendência de Políticas da Agricultura e Pecuária 4.1. Coordenadoria do FCO e Crédito Rural 4.2. Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura 4.3. Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária 5. Superintendência de Política do Turismo 5.1. Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo 5.2. Coordenadoria de Promoção e apoio à Comercialização 6. Superintendência de Estrutura do Turismo 6.1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística 6.2. Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4. Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS 5. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.- DESENVOLVE MT 6. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT 7. Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As unidades administrativas contidas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso III e o inciso IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º As unidades administrativas listadas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia.

Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios.

Art. 10. As unidades administrativas listadas no item 5 do inciso III e itens 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo.

Art. 11. Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este Decreto entra vigor em 1º de setembro de 2019.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 200 , de 15 de agosto de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2019.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

3. Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

- Secretário DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio e Empreendedorismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

5. Unidade de Projetos Turísticos

- Assessor Chefe I DGA-2 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 -

2. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

2.1.2 Gerência de Vida Funcional

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.2 Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

2.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

2.4.1Gerência de Programação e Projetos de TI

- Gerente DGA-8 1 -

2.5 Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

- Coordenador DGA-6 1 -

2.5.1 Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

- Gerente DGA-8 1 -

2.6 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 1

2.6.1 Gerência de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 -

2.6.2. Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.2 Coordenadoria de Distritos Industriais

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria de Minas e Energia

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Política Comercial

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Competitividade Comercial

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2.2 Coordenadoria de Comércio Exterior

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2.3 Coordenadoria dos Centros de Atendimento Empresarial

- Coordenador DGA-6 1 -

2.4 Coordenadoria de Artesanato

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

3. Superintendência de Programas de Incentivo

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria do Prodeic

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

3.2 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3.3 Coordenadoria de Gestão e Análise Técnica

- Coordenador DGA-6 1 -

3.4 Coordenadoria de Incentivos

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Políticas da Agricultura e Pecuária

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

- Coordenador DGA-6 1 -

4.2 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4.3 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5. Superintendência de Política do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5.2 Coordenadoria de Promoção e apoio à Comercialização

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Superintendência de Estrutura do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

6.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

6.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 88 2

TOTAL 90

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 8 -

DGA 3 0 -

DGA 4 15 -

DGA 5 1 -

DGA 6 48 2

DGA 7 0 -

DGA 8 15 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0

SUBTOTAL 88 2

TOTAL 90