Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.435/2010

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.435, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SGA/08 .constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do professor pertencente à carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2010. Anexo Único MUNICÍPIO DE: CÁCERES CUIABÁ (Redação dada pelo Decreto nº 2570 /2010) MATRÍCULA: 19045 VÍNCULO: 1 C.P.F.:103.451.241-20 NOME: JOÃO FELIX PEREIRA EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE 02/12/2009