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Decreto nº 2.435/2014

Cria o 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.435, DE 11 DE JULHO DE 2014.

Cria o 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e o

Art. 43 da lei complementar nº 386 , de 05 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 15º Comando Regional da Polícia Militar do com sede no município de Peixoto de Azevedo, que ficará com a seguinte circunscrição:

I - 15º Comando Regional da Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo:

a) 22º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo:

1. 1ª Cia PM (Sede)

2. 2ª Cia PM de Matupá;

3. 3ª Cia PM de Marcelândia;

4. 1º Pel PM Terra Nova do Norte;

5. Pel PM de Força Tática;

6. NPM de Nova Guarita;

7. NPM de Nova Santa Helena;

8. NPM de Itaúba;

9. NPM de União do Norte.

b) 13ª Companhia Independente da Polícia Militar - Sede - Guarantã do Norte:

1. NPM de Novo Mundo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, derrogando as disposições contrárias estatuídas no Decreto nº 2.454 , de 22 de março de 2010 e suas alterações.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

NERCI ADRIANO DENARDI - CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2454/2010 de 22/03/2010