Decreto nº 2.435/2014
Cria o 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.435, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Cria o 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e o
Art. 43 da lei complementar nº 386 , de 05 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o 15º Comando Regional da Polícia Militar do com sede no município de Peixoto de Azevedo, que ficará com a seguinte circunscrição:
I - 15º Comando Regional da Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo:
a) 22º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo:
1. 1ª Cia PM (Sede)
2. 2ª Cia PM de Matupá;
3. 3ª Cia PM de Marcelândia;
4. 1º Pel PM Terra Nova do Norte;
5. Pel PM de Força Tática;
6. NPM de Nova Guarita;
7. NPM de Nova Santa Helena;
8. NPM de Itaúba;
9. NPM de União do Norte.
b) 13ª Companhia Independente da Polícia Militar - Sede - Guarantã do Norte:
1. NPM de Novo Mundo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, derrogando as disposições contrárias estatuídas no Decreto nº 2.454 , de 22 de março de 2010 e suas alterações.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
NERCI ADRIANO DENARDI - CEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2454/2010 de 22/03/2010