Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 244/2015

Institui e regulamenta a expedição da Carta de Anuência, no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 244, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

Institui e regulamenta a expedição da Carta de Anuência, no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 356396/2015 (Processo nº 440742/2015, apenso), DECRETA:

Art. 1º Para efeito de atendimento aos Provimentos 32/2012, 56/2014 e 63/2014 - CGJ, a parte interessada deverá requerer a Carta de Anuência ou Certidão de Legitimidade de Origem para Georreferenciamento ou Estudo Cadastral, conforme o tipo e natureza da informação que necessita, nos moldes das Resoluções do Conselho Deliberativo do INTERMAT e Decreto nº 412 , de 08 de junho de 2011.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 1.399 , de 16 de outubro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1399/2012 de 16/10/2012