Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.441/2010

Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.441, DE 17 DE MARÇO DE 2010.

Introduz alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004:

I - acrescentado o item 10.16 ao Anexo Único do Decreto nº 4540 /2004:

...

10. RONDÔNIA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

... ... ... ... ...

10.16 Mercadorias não produzidas ou industrializadas no Estado de Rondônia 100% de Crédito Presumido, conforme item I da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO. 0% A partir de 02/04/09.

...

II - acrescentado o

§ 4º ao Artigo 1º do Decreto nº 4.540 /2004, com a seguinte redação:

"§ 4º Não se aplica o disposto no

§ 3º deste artigo em relação ao item 10.16 do Anexo Único."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de março de 2010, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004