Decreto nº 2.442/2010
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Barra do Bugres/MT.
DECRETO Nº 2.442, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Barra do Bugres/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 025 /2010, do Prefeito do município de Barra do Bugres/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;
Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o
Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 025 , de 20 de fevereiro de 2010, do Prefeito Municipal de Barra do Bugres/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2010, 189º da independência 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25/2010 de //