Decreto nº 2.444/2014
Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.444, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas: TABELA l Mês: MARÇO/2014 - RENOVAÇÃO Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
RECICLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DO MATO GROSSO LTDA 05.062.988/0001-37 13.209.343-0 017/2014 27/03/2014
PROL INDÚSTRIA METALURGICA LTDA 01.289.271/0005-03 13.253.582-3 017/2014 27/03/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I. (Redação dada pelo Decreto nº 2647 /2014) Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário Chefe da Casa Civil ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia